EDITAL CRE N. 009/2024
*Cancelado por Decisão publicada no DJE nº 96, p. 2, de 21.05.2024.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador VOLTAIRE DE LIMA MORAES, Corregedor Regional Eleitoral do TRE-RS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ PÚBLICO, para conhecimento das interessadas e interessados, que, em conformidade com o disposto no art. 121, § 2º, da Constituição Federal e art. 32, parágrafo único, do Código Eleitoral, combinados com o art. 3º, § 3º, da Resolução TSE n. 21.009/2002 e art. 5º, caput, da Resolução TRE-RS n. 412/2023, encontrar-se-á vaga a jurisdição da Zona Eleitoral abaixo elencada para preenchimento:
143ª Zona Eleitoral de Cachoeirinha: a partir de 1º/07/2024.
O prazo é de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação deste edital, de acordo com o estabelecido no art. 5º, § 1º, da Resolução TRE-RS n. 412/2023, para que a interessada ou interessado apresente a sua inscrição, por meio do seu correio eletrônico pessoal funcional do Tribunal de Justiça deste Estado, dirigida ao Corregedor Regional Eleitoral e enviada ao correio eletrônico da Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-RS (cre@tre-rs.jus.br), observados os impedimentos previstos no art. 14, § 3º, do Código Eleitoral.
As inscrições deverão estar acompanhadas de termo de compromisso de comparecimento regular à sede do Cartório Eleitoral (Anexo), nos termos dos arts. 1º e 2º da Resolução TRE-RS n. 268/2015.
Tribunal Regional Eleitoral, Porto Alegre/RS, 02 de maio de 2024.
Desembargador Eleitoral VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
Corregedor Regional Eleitoral.
ANEXO
HABILITAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO DE COMPARECIMENTO
Senhor Desembargador Corregedor Regional Eleitoral:
Venho, por intermédio deste, em atenção ao Edital CRE n. (número)/(ano), habilitar-me à vaga perante a (número)ª Zona Eleitoral de (Município).
Declaro, para os devidos fins, o compromisso de comparecer regularmente à sede do respectivo Cartório Eleitoral, em cumprimento ao disposto nos arts. 1º e 2º da Resolução TRE-RS n. 268/2015.
(nome)
Juiz(íza) de Direito.
Telefone para contato:
(Publicação: DJE, n. 88, p. 2, 06.05.2024)