EDITAL CRE N. 001/2024

O Excelentíssimo Senhor Desembargador LUIZ MELLO GUIMARÃES, Corregedor Regional Eleitoral Substituto do TRE-RS, no uso de suas atribuições legais,

FAZ PÚBLICO, para conhecimento das interessadas e interessados, que, em conformidade com o disposto no art. 121, § 2º, da Constituição Federal e art. 32, parágrafo único, do Código Eleitoral, combinados com o art. 3º, § 3º, da Resolução TSE n. 21.009/2002 e art. 5º, caput, da Resolução TRE-RS n. 412/2023, encontrar-se-ão vagas as jurisdições das Zonas Eleitorais abaixo elencadas para preenchimento:

1) 001ª Zona Eleitoral de Porto Alegre: a partir da data da designação;

2) 034ª Zona Eleitoral de Pelotas: a partir de 1º/03/2024;

3) 054ª Zona Eleitoral de Soledade: a contar de 1º/03/2024; e

4) 090ª Zona Eleitoral de Guaíba: a contar de 24/03/2024.

O prazo é de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação deste edital, de acordo com o estabelecido no art. 5º, § 1º, da Resolução TRE-RS n. 412/2023, para que a interessada ou interessado apresente a sua inscrição, por meio do seu correio eletrônico pessoal funcional do Tribunal de Justiça deste Estado, dirigida ao Corregedor Regional Eleitoral e enviada ao correio eletrônico da Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-RS (cre@tre-rs.jus.br), observados os impedimentos previstos no art. 14, § 3º, do Código Eleitoral.

As inscrições deverão estar acompanhadas de termo de compromisso de comparecimento regular à sede do Cartório Eleitoral (Anexo), nos termos dos arts. 1º e 2º da Resolução TRE-RS n. 268/2015.

Tribunal Regional Eleitoral, Porto Alegre/RS, 31 de janeiro de 2024.

Desembargador Eleitoral LUIZ MELLO GUIMARÃES,
Corregedor Regional Eleitoral Substituto.

ANEXO

HABILITAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO DE COMPARECIMENTO

Senhor Desembargador Corregedor Regional Eleitoral:

Venho, por intermédio deste, em atenção ao Edital CRE n. (número)/(ano), habilitar-me à vaga perante a (número)ª Zona Eleitoral de (Município).

Declaro, para os devidos fins, o compromisso de comparecer regularmente à sede do respectivo Cartório Eleitoral, em cumprimento ao disposto nos arts. 1º e 2º da Resolução TRE-RS n. 268/2015.

(nome)

Juiz(íza) de Direito.

Telefone para contato:

(Publicação: DJE, n. 19, p. 2, 01.02.2024)