DECISÃO - CANCELAMENTO DO EDITAL CRE N. 009/2024

Rh.

Tendo em vista a proximidade do término do biênio do Dr. Cássio Benvenutti de Castro como magistrado titular da 143ª Zona Eleitoral de Cachoeirinha em 30/06/2024, foi publicado o Edital CRE n. 009/2024 no DJE/TRE-RS n. 88, de 06/05/2024 (doc. 1833522), para fins de preenchimento da vaga concernente à jurisdição eleitoral, nos termos do disposto no art. 5º, caput, da Resolução TRE-RS n. 412/2023.

Contudo, em virtude da situação de calamidade pública decretada no Estado (Decretos Estaduais ns. 57.596/2024, 57.600/2024, 57.603/2024 e 57.614/2024), este Tribunal, por meio das Portarias P-CRE ns. 26/2024 e 27/2024 e das Portarias TRE-RS ns. 2113/2024, 2114/2024 e 2120/2024, determinou a suspensão do expediente presencial em toda a Justiça Eleitoral deste Estado e dos serviços judiciais e administrativos, com a suspensão dos prazos processuais e administrativos que se iniciarem ou vencerem no período de 02 a 31/05/2024 para o primeiro dia útil subsequente.

Diante disso, cancelo o Edital CRE n. 009/2024tornando sem efeitos, para qualquer finalidade, a sua publicação efetuada no DJE/TRE-RS n. 88, de 06/05/2024.

Oportunamente, deverá ser determinada a publicação de novo instrumento editalício de abertura de certame para habilitação das magistradas e magistrados da comarca interessados na vaga da 143ª Zona Eleitoral.

Publique-se a presente decisão.

Comunique-se aos órgãos interessados.

Porto Alegre, data da assinatura eletrônica.

Desembargador Eleitoral VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
Corregedor Regional Eleitoral.

       

(Publicação: DJE, n. 96, p. 2, 21.05.2024)