EDITAL CRE N. 013/2023
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Eleitoral VOLTAIRE DE LIMA MORAES, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais,
FAZ PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que, em conformidade com o disposto nos artigos 36 e 41 da Resolução TSE n. 23.657, de 14 de outubro de 2021; nos artigos 02, 30 e 31 do Provimento CGE n. 02, de 22 de fevereiro de 2023; e, nos artigos 21, caput, e 27 do Regimento Interno deste Tribunal; retifica o Edital 007/2023 e serão instauradas, no período de outubro a dezembro de 2023, inspeções de ciclo nos cartórios eleitorais a seguir discriminados:
ANO 2023 | |
OUTUBRO |
13ª Zona Eleitoral – Candelária 46ª Zona Eleitoral – Santo Antônio da Patrulha 53ª Zona Eleitoral – Sobradinho 84ª Zona Eleitoral – Tapes 122ª Zona Eleitoral – Mostardas 125ª Zona Eleitoral – Teutônia 150ª Zona Eleitoral – Capão da Canoa 153ª Zona Eleitoral – Dois Irmãos 156ª Zona Eleitoral – Palmares do Sul |
NOVEMBRO |
23ª Zona Eleitoral – Ijuí 73ª Zona Eleitoral – São Leopoldo 95ª Zona Eleitoral – Sananduva 103ª Zona Eleitoral – São José do Ouro 115ª Zona Eleitoral – Panambi 133ª Zona Eleitoral – Triunfo 155ª Zona Eleitoral – Augusto Pestana |
DEZEMBRO |
62ª Zona Eleitoral – Marau 64ª Zona Eleitoral – Rodeio Bonito 68ª Zona Eleitoral – Flores da Cunha 71ª Zona Eleitoral – Gravataí 116ª Zona Eleitoral – Butiá 173ª Zona Eleitoral – Gravataí |
Cópia do presente Edital deve ser afixado no mural do cartório.
Eu, Rafael Gonçalves Nunes, Titular de Ofício de Justiça, preparei e conferi.
Tribunal Regional Eleitoral, Porto Alegre, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Eleitoral VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
Corregedor Regional Eleitoral.
(Publicação: DJE, n. 174, p. 3, 22.09.2023)