EDITAL CRE N. 013/2023

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Eleitoral VOLTAIRE DE LIMA MORAES, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais,

FAZ PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que, em conformidade com o disposto nos artigos 36 e 41 da Resolução TSE n. 23.657, de 14 de outubro de 2021; nos artigos 02, 30 e 31 do Provimento CGE n. 02, de 22 de fevereiro de 2023; e, nos artigos 21, caput, e 27 do Regimento Interno deste Tribunal; retifica o Edital 007/2023 e serão instauradas, no período de outubro a dezembro de 2023, inspeções de ciclo nos cartórios eleitorais a seguir discriminados:

ANO 2023

OUTUBRO

13ª Zona Eleitoral – Candelária

46ª Zona Eleitoral – Santo Antônio da Patrulha

53ª Zona Eleitoral – Sobradinho

84ª Zona Eleitoral – Tapes

122ª Zona Eleitoral – Mostardas

125ª Zona Eleitoral – Teutônia

150ª Zona Eleitoral – Capão da Canoa

153ª Zona Eleitoral – Dois Irmãos

156ª Zona Eleitoral – Palmares do Sul

NOVEMBRO

23ª Zona Eleitoral – Ijuí

73ª Zona Eleitoral – São Leopoldo

95ª Zona Eleitoral – Sananduva

103ª Zona Eleitoral – São José do Ouro

115ª Zona Eleitoral – Panambi

133ª Zona Eleitoral – Triunfo

155ª Zona Eleitoral – Augusto Pestana

DEZEMBRO

62ª Zona Eleitoral – Marau

64ª Zona Eleitoral – Rodeio Bonito

68ª Zona Eleitoral – Flores da Cunha

71ª Zona Eleitoral – Gravataí

116ª Zona Eleitoral – Butiá

173ª Zona Eleitoral – Gravataí

Cópia do presente Edital deve ser afixado no mural do cartório.

Eu, Rafael Gonçalves Nunes, Titular de Ofício de Justiça, preparei e conferi.

Tribunal Regional Eleitoral, Porto Alegre, data da assinatura eletrônica.

Desembargador Eleitoral VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
Corregedor Regional Eleitoral.

(Publicação: DJE, n. 174, p. 3, 22.09.2023)