EDITAL CRE N. 008/2023
O Excelentíssimo Senhor Desembargador VOLTAIRE DE LIMA MORAES, Corregedor Regional Eleitoral do TRE-RS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ PÚBLICO, para conhecimento das interessadas e interessados, que, em conformidade com o disposto no art. 121, § 2º, da Constituição Federal e art. 32, parágrafo único, do Código Eleitoral, combinados com o art. 3º, § 3º, da Resolução TSE n. 21.009/2002 e art. 5º, caput, da Resolução TRE-RS n. 412/2023, encontrar-se-ão vagas as jurisdições das Zonas Eleitorais abaixo elencadas para preenchimento:
a) A contar da data da designação: 97ª Zona Eleitoral de Esteio;
b) A contar de 15/07/2023: 142ª Zona Eleitoral de Bagé;
c) A contar de 30/06/2023: 150ª Zona Eleitoral de Capão da Canoa;
d) A contar de 29/06/2023: 173ª Zona Eleitoral de Gravataí.
O prazo é de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação deste edital, de acordo com o estabelecido no art. 5º, § 1º, da Resolução TRE-RS n. 412/2023, para que as interessadas e interessados apresentem as suas respectivas inscrições, através do correio eletrônico pessoal funcional do Tribunal de Justiça deste Estado, dirigida ao Corregedor Regional Eleitoral e enviada ao correio eletrônico da Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-RS (cre@tre-rs.jus.br), observados os impedimentos previstos no art. 14, § 3º, do Código Eleitoral.
As inscrições deverão estar acompanhadas de termo de compromisso de comparecimento regular à sede do Cartório Eleitoral (Anexo), nos termos dos arts. 1º e 2º da Resolução TRE-RS n. 268/2015.
Tribunal Regional Eleitoral, Porto Alegre/RS, 09 de junho de 2023.
Desembargador Eleitoral VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
Corregedor Regional Eleitoral.
ANEXO
HABILITAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO DE COMPARECIMENTO
Senhor Desembargador Corregedor Regional Eleitoral:
Venho, por intermédio deste, em atenção ao Edital CRE n. (número)/(ano), habilitar-me à vaga perante a (número)ª Zona Eleitoral de (Município).
Declaro, para os devidos fins, o compromisso de comparecer regularmente à sede do respectivo Cartório Eleitoral, em cumprimento ao disposto nos arts. 1º e 2º da Resolução TRE-RS n. 268/2015.
(nome)
Juiz(íza) de Direito.
(Publicação: DJE, n. 103, p. 3, 12.06.2023)