EDITAL CRE N. 07/2022
O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO JOSÉ MOESCH, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais,
FAZ PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que, em conformidade com o disposto no art. 121, § 2º, da Constituição Federal e art. 32, parágrafo único, do Código Eleitoral, combinados com o art. 3º, § 3º, da Resolução TSE n. 21.009/2002 e art. 3º da Resolução TRE-RS n. 165/2007, encontrar-se-ão vagas as jurisdições das Zonas Eleitorais abaixo elencadas para preenchimento:
A contar de 1º de Junho de 2022:
135ª Zona Eleitoral - Santa Maria;
A contar de 02 de Junho de 2022:
57ª Zona Eleitoral - Uruguaiana; e
A contar de 16 de Junho de 2022:
110ª Zona Eleitoral - Tramandaí.
O prazo é de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação deste edital, de acordo com o estabelecido no art. 3º, § 1º, da Resolução TRE-RS n. 165/2007, para que os interessados apresentem a sua habilitação, através do correio eletrônico pessoal funcional do Tribunal de Justiça deste Estado, dirigida ao Desembargador Corregedor Regional Eleitoral e enviada ao correio eletrônico da Corregedoria Regional Eleitoral (cre@tre-rs.jus.br), observados os impedimentos previstos no art. 14, § 3º, do Código Eleitoral.
A habilitação deverá estar acompanhada de termo de compromisso de comparecimento regular à sede do Cartório Eleitoral (Anexo), nos termos dos arts. 1º e 2º da Resolução TRE-RS n. 268/2015.
Tribunal Regional Eleitoral, Porto Alegre, 06 de maio de 2022.
DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSÉ MOESCH,
Corregedor Regional Eleitoral.
ANEXO
HABILITAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO DE COMPARECIMENTO
Senhor Corregedor Regional Eleitoral,
Venho, por intermédio deste, em atenção ao Edital CRE n. (número)/(ano), habilitar-me à vaga perante a (número)ª Zona Eleitoral de (Município).
Declaro, para os devidos fins, o compromisso de comparecer regularmente à sede do respectivo cartório eleitoral, em cumprimento ao disposto nos artigos 1º e 2º da Resolução TRE-RS n. 268 /2015.
(nome)
Juiz(a) de Direito.
(Publicação: DJE, n. 80, p. 02, 10.05.2022)