EDITAL CRE N. 09/2021

* Republicação por erro material na publicação de 27/08/2021.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Francisco José Moesch, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais,

FAZ PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que, em conformidade com o disposto no artigo 2º da Resolução TSE n. 21.372/2003, os artigos 25 a 28 da Consolidação Normativa Judicial Eleitoral, e em face do Provimento CGE n. 02/2021 e da Portaria TRE-RS P n. 876/2021, no período de 1º de setembro a 15 de outubro do corrente ano, será realizada a correição ordinária anual nos cartórios eleitorais deste Estado, relativa ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020, mediante preenchimento do procedimento no Sistema de Inspeções e Correições Eleitorais - SICEL. Os trabalhos de correição não interrompem o serviço ordinário do cartório.

Eu, Rafael Gonçalves Nunes, Titular de Ofício de Justiça, preparei e conferi.

Tribunal Regional Eleitoral, Porto Alegre, 25 de agosto de 2021.

DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSÉ MOESCH,

Corregedor Regional Eleitoral.

 

(Publicação: DJE, n. 160, p. 02, 31.08.2021)