EDITAL CRE N. 08/2021

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Francisco José Moesch, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais,

FAZ PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que, em conformidade com o disposto nos arts. 121, § 2º, da Constituição Federal, e 32, parágrafo único, do Código Eleitoral, combinado com os arts. 3º, § 3º, da Resolução TSE n. 21.009/2002, e 3º, da Resolução TRE-RS n. 165/2007, estará vaga para preenchimento a jurisdição da 2ª Zona Eleitoral de Porto Alegre, a contar de 07 de Outubro de 2021.

Ficam os magistrados e magistradas interessados à habilitação cientificados que a 2ª Zona Eleitoral de Porto Alegre possui, em conjunto com a 160ª Zona Eleitoral da Capital, além das competências comuns à jurisdição eleitoral, designação específica para processar e julgar, de forma especializada, crimes eleitorais conexos a crimes de corrupção ativa e passiva, de evasão de divisas, de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, e os delitos praticados por organizações criminosas, independentemente do caráter transnacional ou não das infrações, bem como os pedidos de colaboração premiada e de cooperação jurídica passiva em matéria penal, conforme o disposto no caput do art. 1º da Resolução TRE-RS n. 326/2019.

A competência relativa à matéria especializada abrange toda a jurisdição eleitoral do Rio Grande do Sul, cuja designação específica envolve o processamento e o julgamento de inquéritos policiais, procedimentos preparatórios, ações penais, medidas cautelares ou incidentais, autos de prisão em flagrante e audiências de custódia, mandados de segurança em matéria criminal, habeas corpus, pedidos de colaboração premiada e de cooperação jurídica em matéria penal, com ou sem intervenção de autoridade central ou expedição de carta rogatória, realizados ainda que de forma direta e informal, dentre outros expedientes, envolvendo os delitos acima elencados.

O prazo é de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação, de acordo com o estabelecido no § 1º do art. 3º da Resolução TRE-RS supramencionada, para que os interessados apresentem a sua habilitação, por intermédio do correio eletrônico pessoal funcional do TJ-RS, dirigido ao Desembargador Corregedor Regional Eleitoral, e dirigida ao correio eletrônico da Corregedoria (cre@tre-rs.jus.br), observados os impedimentos previstos no § 3º do art. 14 do Código Eleitoral.

A habilitação deverá estar acompanhada também de termo de compromisso de comparecimento regular à sede do cartório eleitoral (Anexo), nos termos dos arts. 1º e 2º da Resolução TRE-RS n. 268/15.

Tribunal Regional Eleitoral, Porto Alegre, 05 de agosto de 2021.

DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSÉ MOESCH,

Corregedor Regional Eleitoral.

ANEXO

HABILITAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO DE COMPARECIMENTO

Senhor Corregedor Regional Eleitoral,

Venho, por intermédio deste, em atenção ao Edital CRE n. (número)/(ano), habilitar-me à vaga perante a (número)ª Zona Eleitoral de Porto Alegre.

Declaro, para os devidos fins, o compromisso de comparecer regularmente à sede do respectivo cartório eleitoral, em cumprimento ao disposto nos artigos 1º e 2º da Resolução TRE-RS n. 268 /2015.

(nome)

Juiz de Direito

 

(Publicação: DJE, n. 145, p. 03, 09.08.2021)