EDITAL CRE N. 04/2021
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Francisco José Moesch, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais,
FAZ PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que, em conformidade com o disposto nos arts. 121, § 2º, da Constituição Federal e 32, parágrafo único, do Código Eleitoral, combinado com os arts. 3º, § 3º, da Resolução TSE n. 21.009/2002 e 3º da Resolução TRE-RS n. 165/2007, encontrar-se-ão vagas as jurisdições das zonas eleitorais abaixo elencadas, para preenchimento:
a contar de 22 de junho de 2021:
54ª Zona Eleitoral - Soledade;
a contar de 29 de junho de 2021:
173ª Zona Eleitoral - Gravataí;
a contar de 30 de junho de 2021:
150ª Zona Eleitoral - Capão da Canoa;
a contar de 15 de julho de 2021:
142ª Zona Eleitoral - Bagé;
De conformidade com o estabelecido no § 1º do art. 3º da Resolução TRE-RS supramencionada, o prazo é de 5 dias úteis a contar da data de publicação, inclusive, para que os interessados apresentem a sua habilitação, por intermédio do correio eletrônico pessoal funcional do TJ-RS, dirigido ao Desembargador Corregedor Regional Eleitoral, e enviada ao correio eletrônico da Corregedoria (cre@tre-rs.jus.br), observados os impedimentos previstos no § 3º do art. 14 do Código Eleitoral.
A habilitação deverá estar acompanhada de termo de compromisso de comparecimento regular à sede do cartório eleitoral (Anexo), nos termos dos arts. 1º e 2º da Resolução TRE-RS n. 268/2015.
Tribunal Regional Eleitoral, Porto Alegre, 08 de junho de 2021.
DES. FRANCISCO JOSÉ MOESCH,
Corregedor Regional Eleitoral.
ANEXO
HABILITAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO DE COMPARECIMENTO
Senhor Corregedor Regional Eleitoral,
Venho, por intermédio deste, em atenção ao Edital CRE n. (número)/(ano), habilitar-me à vaga perante a (número)ª Zona Eleitoral de (Município).
Declaro, para os devidos fins, o compromisso de comparecer regularmente à sede do respectivo cartório eleitoral, em cumprimento ao disposto nos artigos 1º e 2º da Resolução TRE-RS n. 268 /2015.
(nome)
Juiz de Direito.
(Publicação: DJE, n. 103, p. 02, 10.06.2021)