EDITAL CRE N. 03/2020
O Excelentíssimo Senhor André Luiz Planella Villarinho, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições,
FAZ PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que, em conformidade com o disposto nos
arts. 121, § 2º, da Constituição Federal
, e
32, parágrafo único, do Código Eleitoral
, combinado com os
arts. 3º, § 3º, da Resolução TSE n. 21.009/2002
, e
3º, da Resolução TRE n. 165/2007
, encontra-se vaga a jurisdição da zona eleitoral abaixo elencada, para preenchimento:
a contar da data de designação:
90ª Zona Eleitoral – Guaíba
De conformidade com o estabelecido no
§ 1º do art. 3º da Resolução TRE supramencionada
, o prazo é de 5 dias úteis, a contar da data de publicação inclusive, para que os interessados apresentem a sua habilitação, por intermédio do correio eletrônico pessoal funcional do TJ/RS, dirigido ao Desembargador Corregedor Regional Eleitoral, e enviada ao correio eletrônico da Corregedoria (cre@tre-rs.jus.br), observados os impedimentos previstos no
§ 3º do art. 14 do Código Eleitoral
.
A habilitação deverá estar acompanhada também de termo de compromisso de comparecimento regular à sede do cartório eleitoral (Anexo), nos termos dos
arts. 1º e 2º da Resolução TRE n. 268/15
.
Tribunal Regional Eleitoral, Porto Alegre, 18 de fevereiro de 2020.
DES. ANDRÉ LUIZ PLANELLA VILLARINHO,
Corregedor Regional Eleitoral.
ANEXO
HABILITAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO DE COMPARECIMENTO
Senhor Corregedor Regional Eleitoral,
Venho, por intermédio deste, em atenção ao Edital CRE n. (número)/(ano), habilitar-me à vaga perante a (número)ª Zona Eleitoral de (Município).
Declaro, para os devidos fins, o compromisso de comparecer regularmente à sede do respectivo cartório eleitoral, em cumprimento ao disposto nos artigos 1º e 2º da Resolução TRE-RS n. 268/2015.
(nome)
Juiz de Direito.
(Publicação: DEJERS, n. 32, p. 02, 02.03.2020)