Edital TRE-RS CRE 008/2017

EDITAL CRE/RS N. 08, DE 065 DE JUNHO DE 2017

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE LUÍS DALL'AGNOL, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais,
FAZ PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que, em conformidade com o disposto nos arts. 121, § 2º, da Constituição Federal, e 32, parágrafo único, do Código Eleitoral, combinado com os arts. 3º, § 3º, da Resolução TSE n. 21.009/2002, e 3º, da Resolução TRE n. 165/2007, encontrar-se-ão vagas as jurisdições das zonas eleitorais abaixo elencadas, para preenchimento:

a contar de 22 de junho de 2017:
54º Zona Eleitoral - Soledade;

a contar de 30 de junho de 2017:
150ª Zona Eleitoral - Capão da Canoa;

a contar de 03 de julho de 2017:
74º Zona Eleitoral - Alvorada;

a contar de 15 de julho de 2017:
142º Zona Eleitoral - Bagé.

De conformidade com o estabelecido no § 1º do art. 3º da Resolução TRE supramencionada, o prazo é de 5 dias úteis, a contar da data de publicação inclusive, para que os interessados apresentem a sua habilitação, por intermédio do e-mail pessoal funcional do TJ/RS, dirigido ao Desembargador-Corregedor Regional Eleitoral, e enviada ao correio eletrônico da Corregedoria - cre@tre-rs.jus.br, observados os impedimentos previstos no § 3º do art. 14 do Código Eleitoral.
A habilitação deverá estar acompanhada de termo de compromisso de comparecimento regular à sede do cartório eleitoral (Anexo), nos termos dos arts. 1º e 2º da Resolução TRE n. 268/15.
Eu, Josemar dos Santos Riesgo, Titular de Ofício de Justiça, preparei e conferi.
Tribunal Regional Eleitoral, Porto Alegre, 06 de junho de 2017.

DES. JORGE LUÍS DALL'AGNOL,
Corregedor Regional Eleitoral.

ANEXO
HABILITAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO DE COMPARECIMENTO
Senhor Corregedor Regional Eleitoral,
Venho, por intermédio deste, em atenção ao Edital CRE n. (número)/(ano), habilitar-me à vaga perante a (número)ª Zona Eleitoral de (Município).
Declaro, para os devidos fins, o compromisso de comparecer regularmente à sede do respectivo cartório eleitoral, em cumprimento ao disposto nos artigos 1º e 2º da Resolução TRE-RS n. 268/2015.
(nome)
Juiz de Direito.


(Publicação: DEJERS, n. 98, p. 7, 08.06.2017)