Edital TRE-RS CRE 019/2015
EDITAL CRE N. 019, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015
A Excelentíssima Senhora Desembargadora LISELENA SCHIFINO ROBLE RIBEIRO, Corregedora Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais,
FAZ PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que, em conformidade com o disposto no art. 121, § 2º, da Constituição Federal, art. 32, parágrafo único, do Código Eleitoral, combinado com os arts. 3º, § 3º, da Resolução TSE n. 21.009, de 5 de março de 2002 e 3º, da Resolução TRE n. 165/07, de 08 de maio de 2007, encontrar-se-ão vagas as jurisdições das zonas eleitorais abaixo elencadas, para preenchimento:
a contar de 16.02.2015:
074ª Zona Eleitoral – Alvorada
a contar de 1º.03.2015:
028ª Zona Eleitoral – Lagoa Vermelha
031ª Zona Eleitoral – Montenegro
034ª Zona Eleitoral – Pelotas
058ª Zona Eleitoral – Vacaria
110ª Zona Eleitoral – Tramandaí
143ª Zona Eleitoral - Cachoeirinha
De conformidade com o estabelecido no § 1º do art. 3º da Resolução TRE supramencionada, o prazo é de 5 dias úteis, a contar da data de publicação inclusive, para que os interessados apresentem a sua habilitação, por intermédio do e-mail pessoal funcional do TJ/RS, dirigido à Desembargadora-Corregedora Regional Eleitoral, e enviada ao correio eletrônico da Corregedoria - cre@tre-rs.jus.br, observados os impedimentos previstos no § 3º do art. 14 do Código Eleitoral.
A habilitação deverá estar acompanhada de termo de compromisso de comparecimento regular à sede do cartório eleitoral (Anexo), nos termos dos arts. 1º e 2º da Resolução TRE n. 268/15.
Eu, Josemar dos Santos Riesgo, Titular de Ofício de Justiça, preparei e conferi.
Tribunal Regional Eleitoral, Porto Alegre, 1º de dezembro de 2015.
DESA. LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO,
Corregedora Regional Eleitoral.
ANEXO
HABILITAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO DE COMPARECIMENTO
Senhora Corregedora Regional Eleitoral, Venho, por intermédio deste, em atenção ao Edital CRE n. 019/15, habilitar-me à vaga perante a (número)ª Zona Eleitoral de (Município).
Declaro, para os devidos fins, o compromisso de comparecer regularmente à sede do respectivo cartório eleitoral, em cumprimento ao disposto nos artigos 1º e 2º da Resolução TRE-RS n. 268/2015.
(nome)
Juiz de Direito.
(Publicação: DEJERS, n. 222, p. 8, 03.12.2015)