Edital TRE-RS CRE 04/2012
EDITAL CRE n. 004/2012
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Gaspar Marques Batista, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais,
FAZ PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que, em conformidade com o disposto no art. 121, § 2º da Constituição Federal, art. 32, parágrafo único do Código Eleitoral, combinado com os arts. 3º, § 3º, da Resolução TSE nº 21.009, de 5 de março de 2002 e 3º, da Resolução TRE n. 165/07, de 08 de maio de 2007, se encontram vagas, para preenchimento, as jurisdições das Zonas Eleitorais abaixo elencadas:
a contar de 26/04/2012:
059ª Zona Eleitoral – Viamão;
061ª Zona Eleitoral – Farroupilha.
a contar de 01º/05/2012:
158ª Zona Eleitoral – Porto Alegre;
a contar de 02/05/2012:
007ª Zona Eleitoral – Bagé;
008ª Zona Eleitoral – Bento Gonçalves;
a contar de 15/05/2012:
043ª Zona Eleitoral – Santa Vitória do Palmar;
a contar de 20/05/2012:
049ª Zona Eleitoral – São Gabriel;
171ª Zona Eleitoral – Canoas;
a contar de 25/05/2012:
054ª Zona Eleitoral – Soledade;
a contar de 01ª/06/212:
111ª Zona Eleitoral – Porto Alegre;
134ª Zona Eleitoral – Canoas;
135ª Zona Eleitoral – Santa Maria;
a contar de 08/06/2012:
163ª Zona Eleitoral – Rio Grande;
a contar de 01º/07/2012:
005ª Zona Eleitoral – Alegrete;
093ª Zona Eleitoral – Venâncio Aires;
a contar de 07/07/2012:
173ª Zona Eleitoral – Gravataí.
De conformidade com o estabelecido no § 1º, art. 3º, da Resolução TRE supramencionada, o prazo é de 5 dias úteis, a contar da data de publicação inclusive, para que os interessados apresentem a sua habilitação, por intermédio do e-mail pessoal funcional do TJ/RS, dirigido ao Desembargador-Corregedor Regional Eleitoral, e enviada ao correio eletrônico da Corregedoria - cre@tre-rs.jus.br, observados os impedimentos previstos no § 3º, art. 14 do Código Eleitoral.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, Porto Alegre, 03 de abril de 2012.
Des. Gaspar Marques Batista,
Corregedor Regional Eleitoral.
Josemar dos Santos Riesgo,
Titular de Ofício de Justiça da Corregedoria.