TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 07/2024

PROC. SEI N. 0011504-31.2024.6.21.8000

Pelo presente instrumento, o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, órgão do Poder Judiciário Federal, sito na Rua Sete de Setembro n. 730, Edifício Assis Brasil, na Cidade de Porto Alegre-RS, CEP 90010-190, inscrito no CNPJ sob o n. 05.885.797/0001-75, neste ato representado por seu Presidente, Des. Voltaire de Lima Moraes, no fim assinado, doravante denominado TRE-RS, e a ASSOCIAÇÃO RIOGRANDENSE DE IMPRENSA, inscrita no CNPJ sob o n. 92.963.081/0001-43, com sede na Avenida Borges de Medeiros n. 915, na Cidade de Porto Alegre-RS, CEP 90020-025, neste ato representada por seu Presidente, Sr. José Maria Rodrigues Nunes, doravante denominada ARI, celebram o presente termo de cooperação sob as cláusulas e condições adiante estipuladas, ficando sujeitos, ainda, à Lei n. 14.133/2021 e legislação vigente e pertinente à matéria:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O presente Termo tem por finalidade estabelecer a integração entre o TRE-RS e a ARI, tendo como principal objetivo assinar em conjunto a campanha publicitária contra as fake news lançada pela ARI em abril último. A iniciativa tem como mote combater a divulgação de informações falsas, especialmente em anos eleitorais.

Parágrafo único – A campanha produzida gratuitamente pela agência de Publicidade Moove, por solicitação da ARI, intitulada "O Poder de Duvidar", reúne peças publicitárias que serão veiculadas em rádios, jornais e TVs de grande circulação e audiência, respectivamente no Estado.

CLÁUSULA SEGUNDA

A Campanha publicitária "O Poder de Duvidar" produzida exclusivamente com a finalidade de combater as fake news de forma institucional tem a missão importante de chamar a atenção para que os cidadãos adotem uma postura crítica e questionadora em relação às informações que recebem. A campanha propõe exatamente isso: incentivar a dúvida saudável diante das informações falsas que circulam em diversos meios com o objetivo de conscientizar e engajar a população na luta contra as fake news.

Parágrafo único – Todas as ações operacionais da Campanha serão coordenadas pela ARI.

CLÁUSULA TERCEIRA

Este Termo de Cooperação Técnica não implica desembolso, a qualquer título, presente ou futuro, sendo vedada a transferência de recursos financeiros entre os partícipes.

CLÁUSULA QUARTA

O presente termo vigorará a contar da data de assinatura até 31-12-2024, podendo ser alterado e/ou prorrogado por meio de termo aditivo.

CLÁUSULA QUINTA

O presente termo poderá ser rescindido, por iniciativa de qualquer um dos participantes, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante comunicação expressa da parte interessada.

CLÁUSULA SEXTA

A ARI garantirá a ampla divulgação do resumo deste Termo de Cooperação, utilizando meios de comunicação de grande alcance, enquanto o TRE-RS promoverá a publicação em seu site oficial, bem como no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (DJE/TRE-RS).

CLÁUSULA SÉTIMA

Os casos omissos serão solucionados mediante comum acordo entre os partícipes, podendo ser firmados termos aditivos que farão parte integrante deste instrumento.

CLÁUSULA OITAVA

Para dirimir quaisquer questões que direta ou indiretamente decorram do presente, o foro competente é o da Subseção da Justiça Federal de Porto Alegre.

E, por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas, foi lavrado, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, o presente termo, que após lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.

Porto Alegre, 18 de julho de 2024.

Des. Voltaire de Lima Moraes,
Pelo TRE-RS.

Sr. José Maria Rodrigues Nunes,
Pela ARI.

   

(Publicação: DJE, n. 142, p. 8, 24.07.2024)