TERMO DE COOPERAÇÃO N. 03/2023
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE – PREVIMPA E O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – TRE-RS, VISANDO AO INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES E DADOS REFERENTES AOS ELEITORES VOTANTES EM ELEIÇÕES.
O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE – PREVIMPA, doravante denominado PREVIMPA, com sede na Rua João Manoel n. 50, 9º andar, Centro Histórico, em Porto Alegre-RS, inscrito no CNPJ sob o n. 05.332.568/0001-23, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Sr. Fabiano Prates Behlke e o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com sede na Rua Sete de Setembro n. 730, Centro, em Porto Alegre-RS, inscrito no CNPJ sob o n. 05.885.797/0001-75, doravante denominado TRE-RS, neste ato representado por sua Presidente, Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, resolvem, em comum acordo, firmar o presente Termo de Cooperação, a partir do Processo SEI n. 0002118-11.2023.6.21.8000, sujeitando-se às normas legais aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a cooperação técnica entre os partícipes, visando ao intercâmbio de informações e dados referentes aos beneficiários do PREVIMPA (aposentados e pensionistas) que votaram ou justificaram ausência em eleições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETIVO
O objetivo do presente instrumento é a utilização dos dados e informações eleitorais para fins de comprovação de vida dos beneficiários do PREVIMPA (aposentados e pensionistas).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO GESTOR
O gestor do presente Termo de Cooperação, por parte do PREVIMPA, é o seu Diretor Previdenciário; e, por parte do TRE-RS, são os servidores Paulo Sergio Martins da Fonseca, Coordenador de Gestão do Cadastro Eleitoral da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral e o servidor Eduardo Leão Garcia, Chefe de Informações e Análise de Dados Eleitorais da Secretaria de Tecnologia da Informação.
CLÁUSULA QUARTA – DAS COMPETÊNCIAS
Compete ao PREVIMPA:
a) elaborar arquivo digital em formato de planilha contendo os campos nome, número do título eleitoral, data de nascimento e nome da mãe dos eleitores cuja situação eleitoral se deseja verificar (aposentados e pensionistas do PREVIMPA);
b) entrar em contato com o TRE-RS por meio do endereço eletrônico siade@tre-rs.jus.br, a fim de obter orientações sobre os procedimentos a serem adotados para a disponibilização do arquivo digital.
Compete ao TRE-RS:
a) emitir relatório em formato de planilha com informação de comparecimento, ausência justificada ou abstenção, tendo como escopo os eleitores indicados pelo PREVIMPA (aposentados e pensionistas);
b) disponibilizar o relatório ao PREVIMPA, por meio de link de acesso a sistema do TRE-RS a ser enviado para o endereço eletrônico provadevida@previmpa.prefpoa.com.br.
CLÁUSULA QUINTA – DA GRATUIDADE
O presente Termo de Cooperação não envolve qualquer transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
CLÁUSULA SEXTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Os partícipes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais se dê conforme as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º e/ou 11 da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), informados ao titular;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução da cooperação, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD;
c) encerrada a vigência deste Termo de Cooperação ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, as listagens compartilhadas serão eliminadas completamente, salvo quando existir a obrigação legal de serem mantidos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo de Cooperação vigorará por 01 (um) ano, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, na forma da Lei n. 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES E DA DENÚNCIA
O presente instrumento pode ter suas disposições alteradas mediante termo aditivo, bem como ser denunciado por qualquer uma das partes, a qualquer tempo, antes do fim do prazo de vigência, mediante notificação fundamentada, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem qualquer ônus aos partícipes.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos devem ser solucionados por entendimento entre as partes e formalizados por aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Subseção da Justiça Federal de Porto Alegre para dirimir e solucionar questões oriundas deste Termo de Cooperação não resolvidas administrativamente.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no processo administrativo em epígrafe, no Sistema Eletrônico de Informações do TRE-RS.
Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak,
Pelo TRE-RS.
Sr. Fabiano Prates Behlke,
Pelo PREVIMPA.
(Publicação: DJE, n. 194, p. 47, 23.10.2023)