TERMO DE COOPERAÇÃO N. 02, DE 24 DE MARÇO DE 2014

Termo de Cooperação celebrado entre o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul e a Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas das Pessoas com Deficiência e com Altas Habilidades no Rio Grande do Sul (FADERS) para divulgação da campanha - Acesse o seu Direito.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL - TRE-RS, Órgão do Poder Judiciário da União, sediado nesta capital, na Rua Duque de Caxias, n. 350, inscrito no CNPJ sob n. 05.885.797/0001-75, neste ato representado por sua Presidente, Desa. Elaine Harzheim Macedo, e a FUNDAÇÃO DE ARTICULAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E COM ALTAS HABILIDADES NO RIO GRANDE DO SUL - FADERS, inscrita no CNPJ sob n. 92.100.155/0001-18, sediada nesta capital, na rua Duque de Caxias, n. 418, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Roque Noli Bakof, com base no art. 2º Resolução TSE n. 21.008/2002, firmam o presente Termo de Cooperação, mediante as cláusulas e condições que seguem:

DO OBJETO

Art. 1º Constitui objeto do presente Termo de Cooperação a divulgação pela Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas das Pessoas com Deficiência e com Altas Habilidades no Rio Grande do Sul (FADERS) da campanha  -Acesse o seu Direito, promovida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

DAS ATRIBUIÇÕES DAS PARTES

Art. 2º Compete ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul o fornecimento de material gráfico e virtual.

Art. 3º Compete à Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas das Pessoas com Deficiência e com Altas Habilidades no Rio Grande do Sul a divulgação do material recebido, com a finalidade de tornar conhecida a campanha - Acesse o seu Direito.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 4º O presente Termo de Cooperação não é oneroso e poderá ser rescindido de pleno direito, por qualquer uma das partes e a qualquer tempo, mediante aviso, por escrito, sem qualquer ônus para os partícipes.

Art. 5º Para as questões divergentes que surjam do presente Termo não resolvidas na esfera administrativa, fica eleito o Foro de Porto Alegre, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Art. 6º Este Termo de Cooperação entra em vigor nesta data e seus efeitos cessarão após o fechamento do cadastro eleitoral, ou seja, último dia para alistamento, revisão, transferência de eleitores, no dia 7 de maio de 2014.

Porto Alegre, 24 de março de 2014.

Desa. Elaine Harzheim Macedo,

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

Roque Noli Bakof,

Diretor-Presidente da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas das Pessoas com Deficiência e com Altas Habilidades no Rio Grande do Sul.


(Publicação: DEJERS, n. 60, p.2, 04.4.14)