TERMO DE COOPERAÇÃO

 

Acordo de cooperação que firma a Seccional da OAB/RS com o Comitê de Enfrentamento à Desinformação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul para a redução dos efeitos nocivos da disseminação de desinformação que atente contra a democracia e à imagem institucional da Justiça Eleitoral e de seus integrantes, à integridade e segurança do processo de votação em suas diferentes fases nas Eleições de 2022.

CONSIDERANDO que a produção e a difusão de informações falsas e fraudulentas podem representar risco a bens e valores essenciais à sociedade, como a democracia, bem como afetar de forma negativa a legitimidade e a credibilidade do processo eleitoral e a capacidade das eleitoras e dos eleitores de exercerem o seu direito de voto de forma consciente e informada;

CONSIDERANDO que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul instituiu o Comitê de Enfrentamento à Desinformação, que possui como atribuição estabelecer estratégias permanentes para o enfrentamento e desestímulo à produção e ao compartilhamento de conteúdo falso, enganoso ou fraudulento relacionado à Justiça Eleitoral e aos seus integrantes, ao processo eleitoral em suas diferentes fases e aos atores nele envolvidos;

CONSIDERANDO a centralidade da Ordem dos Advogados do Brasil para a preservação do Estado Democrático de Direito;

CONSIDERANDO a importância da união de esforços entre Justiça Eleitoral e entidades preocupadas com a garantia de ambiente informacional saudável e transparente, no qual seja desestimulada a criação e a disseminação de notícias falsas e de discursos de ódio;

CONSIDERANDO que a Seccional da OAB/RS deseja contribuir com ações específicas voltadas a mitigar os efeitos negativos da desinformação, assim como estimular o incremento da confiança social na lisura das eleições e nas instituições eleitorais;

RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO ('Termo"), de acordo com o disposto a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

OBJETO:

1. O presente Termo de Cooperação tem por objeto o estabelecimento de ações de cooperação entre as instituições partícipes, por meio da definição de ações, medidas e projetos desenvolvidos conjuntamente para o enfrentamento da desinformação no Processo Eleitoral e para o fortalecimento da confiança nas instituições eleitorais, em especial mas não apenas no contexto das Eleições 2022.

2. As partes declaram a intenção de, com os seguintes esforços, sem prejuízo de outras ações que possam vir a ser propostas e debatidas no âmbito dessa cooperação:

2.1. Realizar atividades voltadas à conscientização à respeito da ilegalidade e da nocividade das práticas de desinformação, nos termos da lei.

2.2. Privilegiar, na organização de eventos científicos e publicações académicas, assim como na concessão de entrevistas e na publicação de artigos de opinião em veículos da imprensa, o desenvolvimento dos seguintes tema, direta ou indiretamente relacionados com a valorização da institucionalidade democrática:

1. a integridade das eleições brasileiras;

2. a imprescindibilidade do património democrático;

3. o papel da Justiça Eleitoral como instituição garantidora da democracia;

4. a fundamentalidade da Justiça Eleitoral brasileira;

5. a tolerância política e a legitimação do pensamento divergente como aspectos indispensáveis à preservação da paz social.

2.3. Difundir, interna e externamente, por intermédio de seus múltiplos canais, conteúdos oficiais produzidos pela Justiça Eleitoral, com informações adequadas sobre o processo eleitoral de 2022, incluindo serviços úteis ao eleitor.

2.4. Conforme possibilidade e conveniência, fomentar e participar de ações de capacitação e treinamentos oferecidos pelos partícipes do Programa de Enfrentamento à Desinformação, a respeito da desinformação e temas correlatos.

2.5. Auxiliar na defesa da integridade do Processo Eleitoral e da confiabilidade do sistema de votação.

2.6. Dar publicidade, nos termos da lei, à celebração desta cooperação.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

VIGÊNCIA:

1. O presente Termo terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará enquanto perdurarem o Programa de Enfrentamento à Desinformação no âmbito da Justiça Eleitoral e o Programa de Fortalecimento Institucional a partir da Gestão da Imagem da Justiça Eleitoral, sem prejuízo à possibilidade de rescisão unilateral a qualquer tempo, mediante envio de notificação por escrito ao outro partícipe.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

1. Os partícipes concordam em oferecer, em regime de colaboração mútua, os meios disponíveis para a execução das iniciativas descritas neste Termo de Cooperação e no respectivo plano de trabalho, ressalvado o disposto na Cláusula Quarta.

2. As iniciativas descritas neste Termo serão realizadas de forma voluntária e gratuita, não implicando qualquer responsabilização aos partícipes, no que se refere à execução do acordo.

 

CLÁUSULA QUARTA

RECURSOS FINANCEIROS:

1. O presente Termo é celebrado a título gratuito, não implicando compromissos financeiros ou transferências de recursos entre os pactuantes.

 

CLÁUSULA QUINTA

DISPOSIÇÕES GERAIS:

1. A íntegra do documento será publicada pelo TRE/RS e pela OAB/RS em seus respectivos portais na internet, ficando disponível a todos os interessados.

2. O presente Termo poderá ser modificado no todo ou em parte - desde que a alteração não desnature o objeto -, devendo para isso ser celebrado aditivo, que para todos os fins legais será considerado parte integrante deste acordo.

3. Todos os avisos e as notificações relacionados com este Termo deverão ser feitos por escrito, por meio dos endereços eletrônicos comunicados pelas Partes.

4. As situações não previstas neste Termo serão solucionadas de comum acordo entre as Partes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto

 

 

DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSÉ MOESCH,

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

 

 

DR. LEONARDO LAMACHIA,

Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil,

Seccional do Estado do Rio Grande do Sul.