PROTOCOLO DE INTENÇÕES N. 001/2020

Protocolo de Intenções que celebram entre si o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o Ministério Público Eleitoral, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul, com a interveniência da Polícia Civil, a Superintendência de Polícia Federal no Rio Grande do Sul e a Superintendência da Agência Brasileira de Inteligência no Rio Grande do Sul com a finalidade de enfrentar a disseminação de notícias fraudulentas e desinformação nas Eleições Municipais de 2020.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Art. 1º O presente Protocolo de Intenções é celebrado com o intuito de possibilitar o enfrentamento à disseminação de notícias fraudulentas e desinformação nas Eleições Municipais de 2020, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da adoção de medidas concretas voltadas à identificação e responsabilização dos responsáveis pela produção e distribuição dos referidos conteúdos.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES

I - Caberá ao TRE-RS adotar práticas de comunicação imediata às autoridades de quaisquer possíveis notícias falsas, inclusive por meio de aplicativos de mensagens para telefones celulares (Whatsapp, Telegram), com a máxima agilidade possível, ficando a comunicação por ofício, se necessária, para momento posterior.

II - Caberá aos Órgãos signatários, dentro de suas esferas de atribuições legais, iniciar os atos de investigação, levantamento de informações e persecução penal com a maior brevidade possível, mesmo que apenas com informações recebidas por meios eletrônicos.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO

O acompanhamento da execução do presente instrumento dar-se-á pela indicação formal de servidores por parte do TRE-RS e dos Órgãos signatários, sendo todas as comunicações entre os partícipes encaminhadas aos representantes indicados.

CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS Eventuais despesas decorrentes da ação conjunta de que trata o presente protocolo serão de responsabilidade de cada partícipe, não envolvendo transferência de recursos.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA O prazo de vigência deste instrumento será de 6 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, com possibilidade de prorrogação formalizada por meio de Termo Aditivo.

CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO E DA RESCISÃO

O presente instrumento poderá ser alterado, por meio de termo aditivo, ou rescindido pela iniciativa de qualquer das partes.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO

O presente protocolo de intenções será publicado no Diário da Justiça Eletrônico - DJE da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

Fica eleito o foro de Porto Alegre-RS, para dirimir dúvidas ou questões resultantes de interpretações na execução do presente instrumento, que não tenham sido resolvidas pela via administrativa. E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico.

Porto Alegre, 25 de setembro de 2020.

DESEMBARGADOR ANDRÉ LUÍS PLANELLA VILLARINHO,

PRESIDENTE DO TRE-RS.

DOUTOR FÁBIO NESI VENZON

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

DOUTOR FABIANO DALLAZEN

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

DELEGADO RANOLFO VIEIRA JÚNIOR

VICE-GOVERNADOR E SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO RS

DELEGADA NADINE FARIAS ANFLOR

CHEFE DE POLÍCIA DA POLÍCIA CIVIL DO RS

DELEGADO JOSÉ ANTONIO DORNELLES DE OLIVEIRA

SUPERINTENDENTE DE POLÍCIA FEDERAL NO RS

OFICIAL DE INTELIGÊNCIA MARINA PEREIRA DOS SANTOS MOLON

SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA NO RS

 

(Publicação: DJE, n. 188, p. 3, 05.10.2020)