MEMORANDO DE ENTENDIMENTO

Memorando de Entendimento (ME) que entre si celebram a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul e o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, para estabelecer e regulamentar a participação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul no Departamento de Comando e Controle Integrado durante as eleições de 2014.

A SECRETARIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, doravante denominada SSP/RS, com sede na Rua Voluntários da Pátria, n. 1.358, em Porto Alegre/RS, neste ato representada pelo seu Secretário, Airton Aloisio Michels, e o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, doravante denominado TRE/RS, com sede na Rua Duque de Caxias, n. 350, em Porto Alegre, RS, neste ato representado pelo seu Presidente, Desembargador Marco Aurélio Heinz, resolvem firmar o presente Memorando de Entendimento, que se regerá pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente ME tem por objeto regulamentar a participação do TRE/RS nas atividades desenvolvidas pelo Departamento de Comando e Controle Integrado da Secretaria de Estado da Segurança Pública durante as Eleições de 2014.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE

Este instrumento tem por finalidade estabelecer e acordar os papéis dos partícipes, as responsabilidades institucionais e as funções que serão exercidas pelos respectivos representantes, os recursos que serão disponibilizados e o intercâmbio de informações durante as Eleições de 2014.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS BASES LEGAIS E DOUTRINÁRIAS E DOS CONCEITOS

A Secretaria de Estado da Segurança Pública, por meio do Departamento de Comando e Controle Integrado – DCCI -, criado pelo Decreto n. 50.836, de 11 de novembro de 2013, participará, juntamente com seus órgãos vinculados, bem como com outros Órgãos, que são responsáveis pela Segurança Pública das Eleições de 2014, no desenvolvimento das atividades de planejamento, coordenação, acompanhamento, avaliação e integração da operação de segurança durante as eleições de 2014.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A integração e a coordenação das ações, das diversas instituições responsáveis pela Segurança Pública, buscam agregar o maior número de informações, dados e imagens em um ambiente específico, permitindo o acionamento e o emprego dos meios disponíveis de forma oportuna, otimizada e coordenada, para o desenvolvimento da Operação de Segurança das Eleições de 2014. A integração dos sistemas informatizados das diversas instituições em um mesmo ambiente reforça o conceito de centro único de coordenação das atividades a serem desenvolvidas em prol de uma mesma operação e representa evolução conceitual de comando e controle, superando a ideia de vários sistemas sendo operados paralelamente num mesmo ambiente, sem estarem interligados, ou mesmo de estarem vários centros operando paralelamente em prol de uma mesma operação, ainda que interligados. Dessa forma, deve-se fortalecer o princípio de que as ações das instituições devem ser desenvolvidas de forma integrada e a coordenação dessas ações deve ocorrer a partir de um único ambiente centralizado.

Partindo desse princípio, as instituições representadas no ME serão regidas pelas seguintes disposições:

- O TRE/RS indicará representantes para atuar junto à SSP/DCCI;

- O DCCI/SSP estará operando em tempo integral, visando à segurança das Eleições de 2014, principalmente nos dias 5 e 26 de outubro, datas previstas para as votações de primeiro e segundo turnos. O TRE/RS indicará, dentre os seus representantes, um para atuar junto à Coordenação da Operação Eleições de 2014, o qual será o canal de comunicação entre as Instituições;

- O representante do TRE/RS indicado terá poder de decisão sobre as ações da instituição, relativas à Operação de Segurança das Eleições de 2014, caso não tenha poder decisório, deverá possuir capacidade de imediata ligação com o decisor;

- O representante indicado observará o fluxo de comunicações estabelecido entre as Instituições;

- Os representantes das Instituições do ME devem guardar o devido sigilo das informações, dados e imagens a que tiverem acesso, operando no nível apropriado de segurança, conforme a sensibilidade e o grau de sigilo exigidos.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

O presente instrumento vigorará até o final das Eleições de 2014.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICIDADE

O presente ME será publicado, em extrato, na Imprensa Oficial dos partícipes, no prazo de até 20 (vinte) dias contados de sua assinatura.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS OU ALTERAÇÕES

Eventuais omissões deste ME serão resolvidas de acordo com a legislação vigente para o assunto e, no caso de inexistência de previsão legal, de comum acordo entre os partícipes, podendo ser firmados, se necessário, termos aditivos, que farão parte integrante deste instrumento.

CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente ME não contempla a transferência de recursos orçamentários e financeiros entre os partícipes, cabendo a cada um prover os recursos humanos, materiais e financeiros necessários à execução das respectivas responsabilidades.

E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Porto Alegre, 29 de setembro de 2014.

AIRTON ALOISIO MICHELS,

Secretário de Estado da Segurança Pública.

MARCO AURÉLIO HEINZ,

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.


(Publicação: DEJERS, n. 188, p. 3, 17.10.14)