TERMO DE COMPROMISSO
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), em parceria com Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF4), Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), Tribunal de Justiça Militar (TJM), Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS), Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPERS) e a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rio Grande do Sul lança a campanha “Venha reconstruir o seu Estado com a Força do Voto", que visa estimular o eleitorado gaúcho a comparecer às urnas e expressar sua vontade nas Eleições Municipais 2024.
Tal campanha se funda no permanente compromisso das instituições com o fortalecimento da democracia, denotando seu empenho em apoiar com afinco todas as medidas que venham a fomentar o exercício do voto por todos os cidadãos regularmente inscritos.
A severidade das tragédias causadas por eventos climáticos que assolaram diversas regiões do Rio Grande do Sul impôs desafios significativos à população gaúcha. Nesse sentido, o exercício do voto é, mais do que nunca, um ato de cidadania.
A vontade popular define os rumos das cidades pelos próximos anos e vincula os futuros dirigentes aos compromissos assumidos em campanha perante o eleitorado.
Por isso, no dia das eleições, não se abstenha, exerça a sua cidadania na máxima dimensão, votando com segurança e com a sua livre consciência. O seu voto é fundamental para, cada vez mais, fortalecer a nossa democracia.
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS)
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS)
Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF4)
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4)
Tribunal de Justiça Militar (TJMRS)
Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS)
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS)
Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPERS)
Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rio Grande do Sul (OAB-RS)
(Publicação: DJE, n. 242, p. 7, 04.10.2024)