(Publicação: DJE, n. 193, p. 11, 10.09.2022)
COMPROMISSO PELA SEGURANÇA E LEGITIMIDADE DO CERTAME ELEITORAL
Compromisso pela Segurança e Legitimidade do Certame Eleitoral que celebram entre si o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul, a Superintendência de Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Sul, a Brigada Militar e o Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul, com a finalidade de prevenir ocorrências de violência e enfrentar a disseminação de notícias fraudulentas e desinformação nas Eleições Gerais de 2022.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Compromisso pela Segurança e Legitimidade do Certame Eleitoral é celebrado com o intuito de prevenir ocorrências de violência e possibilitar o enfrentamento à disseminação de notícias fraudulentas e desinformação nas Eleições Gerais de 2022, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da adoção de medidas concretas voltadas à identificação dos agentes responsáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES
I - Caberá ao TRE-RS informar às autoridades quaisquer possíveis notícias falsas, inclusive por meio de aplicativos de mensagens para telefones celulares (Whatsapp, Telegram e outros), com a maior agilidade possível, ficando a comunicação por ofício, se necessária, para momento posterior.
II - Caberá aos Órgãos signatários, dentro de suas esferas de atribuições legais, iniciar os atos de investigação, levantamento de informações e persecução penal com a maior brevidade possível, mesmo com informações recebidas por meios eletrônicos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO
O acompanhamento da execução do presente instrumento dar-se-á pela indicação formal de servidores por parte do TRE-RS e dos Órgãos signatários, sendo todas as comunicações encaminhadas aos representantes indicados.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS
Eventuais despesas decorrentes da ação conjunta de que trata o presente compromisso serão de responsabilidade de cada partícipe, não envolvendo transferência de recursos.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste instrumento será de 6 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, com possibilidade de prorrogação formalizada por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO E DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser alterado, por meio de termo aditivo, ou rescindido pela iniciativa de qualquer das partes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
O presente compromisso de intenções será publicado no Diário da Justiça Eletrônico - DJE da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2022.
Desembargador Francisco José Moesch,
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
Coronel Vanius Cesar Santarosa,
Secretário de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
Inspetor Robson de Oliveira Souza,
Superintendente de Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Sul.
Coronel Cláudio dos Santos Feoli,
Comandante-Geral da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
Desembargador Militar Amilcar Fagundes Freitas Macedo,
Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul.