ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 04/2024

QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE-RS E, DE OUTRO, O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL.

Proc. SEI n. 0004232-83.2024.6.21.8000

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, doravante denominada CMPA, com sede na Avenida Loureiro da Silva n. 255, CEP 90013-901 e CNPJ n. 89.522.437/0001-07, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. Vereador Mauro Roberto Pinheiro, e o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, doravante denominado TRE-RS, inscrito no CNPJ sob o n. 05.885.797/0001-75, com sede na Rua Sete de Setembro n. 730, Edifício Assis Brasil, Porto Alegre-RS, CEP 90010-190, neste ato representado por seu presidente, Sr. Desembargador Voltaire de Lima Moraes, tendo a ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL MINISTRO PAULO BROSSARD DE SOUZA PINTO, doravante denominada EJERS, na qualidade de órgão executor de ações educativas, neste ato representada pelo seu Diretor, Sr. Jorge Luís Dall'Agnol e, de outro lado, a CMPA, por intermédio da ESCOLA DO LEGISLATIVO JULIETA BATTISTIOLI, doravante denominada ELJB, neste ato representada por sua presidente, Sra. Vereadora Maria de Lourdes dos Santos Sprenger, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT) mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO

O presente ACT tem por finalidades:

I - estabelecer a integração entre o TRE-RS e a CMPA, objetivando propiciar às suas Escolas o intercâmbio de cursos e palestras que por estas sejam oferecidos;

II - promover a capacitação e o intercâmbio de conhecimentos entre a EJERS e a ELJB;

III - estimular a produção, captação e disseminação de informações, de forma a democratizar o acesso às informações necessárias ao desempenho das atividades dos servidores de ambas as instituições;

IV - estimular e promover a participação cidadã nos processos eleitorais.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES

A CMPA e a EJERS comprometem-se:

a) a divulgar o presente Acordo e seus objetivos entre seus servidores;

b) a divulgar entre seus servidores os cursos que eventualmente sejam oferecidos através deste ACT.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO SIGILO

Os partícipes obrigam-se a manter sob o mais estrito sigilo os dados e informações confidenciais trocadas ou geradas na vigência deste acordo de cooperação, não podendo delas dar conhecimento a terceiros, seja direta ou indiretamente, ressalvada a incidência da Lei n. 12.527, de 2011 - Lei de Acesso à Informação.

CLÁUSULA QUARTA - DA PRIVACIDADE DE DADOS

4.1. As ACORDANTES responsabilizam-se a observar, de forma integral, a política de tratamento e privacidade de dados pessoais constante na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).

4.2. Ambas as entidades se comprometem em garantir sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações que lhe sejam confiadas ou que venham a ter acesso em razão do presente instrumento, bem como a não divulgá-los a qualquer pessoa alheia ao ACORDO de que trata o presente instrumento, sob pena de responsabilidade.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

5.1. O presente Termo de Acordo é firmado para vigorar a contar a partir da data de assinatura, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado por igual período ou por novo prazo acordado entre os partícipes.

5.2. Ainda, o presente instrumento poderá, a qualquer tempo, ser modificado por aditivo ou rescindido por uma ou ambas as partes, mediante manifestação por escrito, perfectibilizando-se os efeitos desta no prazo de 30 (trinta) dias, contados de seu recebimento, respeitados os cursos em andamento.

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente Acordo ou de sua interpretação. E, por estarem assim ajustadas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em meio eletrônico, constante no processo administrativo em epígrafe.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

O presente Acordo não envolve a transferência de recursos financeiros entre os partícipes, nem transfere qualquer ônus aos envolvidos.

CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICIDADE

O presente acordo será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e ficará disponível no sítio eletrônico oficial do TRE-RS.

Des. Voltaire de Lima Moraes,
Pelo TRE-RS.

Sr. Vereador Mauro Roberto Pinheiro,
Pela CMPA

    

(Publicação: DJE, n. 128, p. 5, 04.07.2023)