ATO REGIMENTAL N. 14, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

Altera dispositivos do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 96, inciso I, letras a e b, da Constituição da República, o art. 30, inciso I, do Código Eleitoral e os artigos 32, inciso I, e 138 de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a exigência constitucional de que a atividade jurisdicional deve ser ininterrupta, nos termos do inciso XII do art. 93 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a prestação jurisdicional, garantindo a apreciação de medidas que reclamem solução urgente, a fim de evitar o perecimento de direito e assegurar a regularidade do processo eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, na forma do presente ato.

Art. 2º Incluir o inciso XL ao art. 17, com a seguinte redação:

"Art. 17. .............................................................................................................................................

XL - estabelecer a escala de plantão dos Desembargadores do Tribunal para a apreciação de medidas judiciais urgentes no período eleitoral e no recesso forense, mediante publicação de edital." (NR)

Art. 3º Incluir os parágrafos 9º e 10º ao art. 37, com a seguinte redação:

"Art. 37. ..............................................................................................................................................

§ 9º A escala de plantão para apreciação de medidas judiciais urgentes no período eleitoral e no recesso forense será elaborada observando-se, como critério de preferência para a escolha dos períodos, a ordem decrescente de antiguidade dos membros do Tribunal, a partir do VicePresidente.

§ 10º Os plantões na véspera e no dia das eleições poderão ser realizados pelo Presidente, a critério deste, e, em seu impedimento, pelo Vice-Presidente." (NR)

Art. 4º Este Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, reunido em sessão por videoconferência, aos trinta dias do mês de setembro do ano dois mil e vinte.

DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ PLANELLA VILLARINHO,

PRESIDENTE.

DESEMBARGADOR ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA,

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL.

DESEMBARGADOR ELEITORAL SILVIO RONALDO SANTOS DE MORAES

DESEMBARGADOR ELEITORAL ROBERTO CARVALHO FRAGA

DESEMBARGADOR ELEITORAL GUSTAVO ALBERTO GASTAL DIEFENTHÄLER

DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

DESEMBARGADOR ELEITORAL MIGUEL ANTÔNIO SILVEIRA RAMOS

 

(Publicação: DJE, n. 193, p. 06, 07.10.2020)