Ato Regimental TRE-RS 09/2012

ATO REGIMENTAL TRE-RS N. 09, DE 12 DE JUNHO DE 2012

Altera o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, acrescentando ao art. 16 o inciso XXXI, ao art. 18 o inciso VII e revogando o inciso XXII do artigo 32.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, inciso I, letras a e b, da Constituição Federal, pelo artigo 30, inciso I, do Código Eleitoral e pelo artigo 32, inciso I, de seu Regimento Interno,
RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar ao art. 16 do Regimento Interno o inciso XXXI, com a seguinte redação:
"Art. 16. [ . . . ]
XXXI - exercer as funções de Diretor da Escola Judiciária Eleitoral do Rio Grande do Sul - EJERS."

Art. 2º Acrescentar ao art. 18 do Regimento Interno o inciso VII, com a seguinte redação:
"Art. 18. [ . . . ].
VII - exercer as funções de Vice-Diretor da Escola Judiciária Eleitoral do Rio Grande do Sul - EJERS."

Art. 3º Revogar o inciso XXII do art. 32 do Regimento Interno.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, aos doze dias do mês de junho de 2012.

Des. Gaspar Marques Batista,
Presidente.
Desa. Elaine Harzheim Macedo,
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral.
Dr. Jorge Alberto Zugno
Dr. Artur dos Santos e Almeida
Dr. Hamilton Langaro Dipp
Dr. Eduardo Kothe Werlang
Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz
Dr. Fábio Bento Alves,
Procurador Regional Eleitoral.


(Publicação: DEJERS, n. 109, p. 10, 25.6.2012)