Ato Regimental TRE-RS 07/2008

ATO REGIMENTAL TRE-RS N. 07, DE 29 DE ABRIL DE 2008

Altera a redação do artigo 36 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 96, inc. I, letras "a" e "b", da Constituição Federal, o artigo 30, inciso I, do Código Eleitoral e o artigo 32, inciso I, de seu Regimento Interno e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar dispositivos regimentais ao estabelecido na Resolução TSE n. 22.676, a qual introduziu a padronização das classes processuais da Justiça Eleitoral,
RESOLVE:

Art. 1° ALTERAR a redação do artigo 36 e seus incisos, no seguinte teor:
"Art. 36. Os feitos obedecerão à seguinte classificação:"

Descrição da classe Sigla

Sigla

Ação Cautelar

AC

Ação de Impugnação de Mandato Eletivo

AIME

Ação de Investigação Judicial Eleitoral

AIJE

Ação Penal

AP

Ação Rescisória

AR

Apuração de Eleição

AE

Conflito de Competência

CC

Consulta

Cta

Correição

Cor

Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento

CZER

Embargos à Execução

EE

Exceção

Exc

Execução Fiscal

EF

Habeas Corpus

HC

Habeas Data

HD

Inquérito

Inq

Instrução

Inst

Mandado de Injunção

MI

Mandado de Segurança

MS

Pedido de Desaforamento

PD

Petição

Pet

Prestação de Contas

PC

Processo Administrativo

PA

Propaganda Partidária

PP

Reclamação

Rcl

Recurso Contra Expedição de Diploma

RCED

Recurso Eleitoral

RE

Recurso Criminal

RC

Recurso em Habeas Corpus

RHC

Recurso em Habeas Data

RHD

Recurso em Mandado de Injunção RMI

RMI

Recurso em Mandado de Segurança

RMS

Registro de Candidatura

RCand

Registro de Comitê Financeiro

RCF

Registro de Órgão de Partido Político em Formação

ROPPF

Representação

Rp

Revisão Criminal

RvC

Revisão de Eleitorado

RvE

Suspensão de Segurança/Liminar

SS


Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 28 de abril do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões, Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, aos vinte e nove dias do mês de abril de 2008.

Des. Marcelo Bandeira Pereira,
Presidente.
Des. João Carlos Branco Cardoso,
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.
Dra. Lizete Andreis Sebben
Dra. Lúcia Liebling Kopittke
Dra. Kátia Elenise Oliveira da Silva
Des. Federal Vilson Darós


(Publicação: DJE, n. 79, p. 111, 02.5.2008)