Ato Regimental TRE-RS 07/2008
ATO REGIMENTAL TRE-RS N. 07, DE 29 DE ABRIL DE 2008
Altera a redação do artigo 36 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 96, inc. I, letras "a" e "b", da Constituição Federal, o artigo 30, inciso I, do Código Eleitoral e o artigo 32, inciso I, de seu Regimento Interno e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar dispositivos regimentais ao estabelecido na Resolução TSE n. 22.676, a qual introduziu a padronização das classes processuais da Justiça Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1° ALTERAR a redação do artigo 36 e seus incisos, no seguinte teor:
"Art. 36. Os feitos obedecerão à seguinte classificação:"
Descrição da classe Sigla |
Sigla |
Ação Cautelar | AC |
Ação de Impugnação de Mandato Eletivo |
AIME |
Ação de Investigação Judicial Eleitoral |
AIJE |
Ação Penal |
AP |
Ação Rescisória |
AR |
Apuração de Eleição |
AE |
Conflito de Competência |
CC |
Consulta |
Cta |
Correição |
Cor |
Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento |
CZER |
Embargos à Execução |
EE |
Exceção |
Exc |
Execução Fiscal |
EF |
Habeas Corpus |
HC |
Habeas Data |
HD |
Inquérito |
Inq |
Instrução |
Inst |
Mandado de Injunção |
MI |
Mandado de Segurança |
MS |
Pedido de Desaforamento |
PD |
Petição |
Pet |
Prestação de Contas |
PC |
Processo Administrativo |
PA |
Propaganda Partidária |
PP |
Reclamação |
Rcl |
Recurso Contra Expedição de Diploma |
RCED |
Recurso Eleitoral |
RE |
Recurso Criminal |
RC |
Recurso em Habeas Corpus |
RHC |
Recurso em Habeas Data |
RHD |
Recurso em Mandado de Injunção RMI |
RMI |
Recurso em Mandado de Segurança |
RMS |
Registro de Candidatura |
RCand |
Registro de Comitê Financeiro |
RCF |
Registro de Órgão de Partido Político em Formação |
ROPPF |
Representação |
Rp |
Revisão Criminal |
RvC |
Revisão de Eleitorado |
RvE |
Suspensão de Segurança/Liminar |
SS |
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 28 de abril do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, aos vinte e nove dias do mês de abril de 2008.
Des. Marcelo Bandeira Pereira,
Presidente.
Des. João Carlos Branco Cardoso,
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.
Dra. Lizete Andreis Sebben
Dra. Lúcia Liebling Kopittke
Dra. Kátia Elenise Oliveira da Silva
Des. Federal Vilson Darós
(Publicação: DJE, n. 79, p. 111, 02.5.2008)