Ato Regimental TRE-RS 06/2003
ATO REGIMENTAL TRE-RS N. 06, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2003
Altera a redação dos artigos 21, inciso I, e 26, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 96, in. I, letras "a" e "b", da Constituição Federal, o artigo 30, inciso I do Código Eleitoral e o artigo 32, inciso I, de de seu Regimento Interno e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar dispositivos regimentais ao estabelecido no Regulamento da Secretaria do Tribunal, por intermédio da Resolução n. 131 - TRE/RS, que aprovou modificações na estrutura administrativa da Corregedoria Regional Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do artigo 21, inciso I, no seguinte teor:
"Art. 21. Compete também, ao Corregedor Regional Eleitoral:
I - Indicar, para a nomeação pelo Presidente, o titular do Órgão Superior vinculado à Corregedoria Regional Eleitoral e fiscalizar-lhe os serviços."
Art. 2º Alterar a redação do artigo 26, caput, no seguinte teor:
"Art. 26. Nas correições ou inspeções, o Corregedor Regional Eleitoral será acompanhado do Titular de Ofício de Justiça da Corregedoria."
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três.
Des. Alfredo Guilherme Englert,
Presidente.
Des. Paulo Augusto Monte Lopes,
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.
Dr. Rolf Hanssen Madaleno
Dr. Dálvio Leite Dias Teixeira
Dra. Mylene maria Michel
Des. Federal Nylson Paim de Abreu
Dr. Luís Carlos Echeverria Piva
Dr. Francisco de Assis Vieira Sanseverino,
Procurador Regional Eleitoral.
(Publicação: DJ/TJ, n. 2754, p. 42, 15.12.2003)