Ato Regimental TRE-RS 02/1999
ATO REGIMENTAL TRE-RS N. 02 DE 11 DE MAIO DE 1999
Acrescenta a CLASSE 25: COBRANÇA DE MULTA ELEITORAL E DEMAIS INCIDENTES ao artigo 36, I, in fine, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 96, inc. I, letras "a" e "b", da Constituição Federal; o artigo 30, inciso I, do Código Eleitoral, e os artigos 32, inciso I, e 138, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO as disposições da Resolução n. 20.405/98 e a Portaria n. 94/99, do c. Tribunal Superior Eleitoral, e o cometimento à Secretaria Judiciária das atribuições expressas nos citados diplomas, relativamente à cobrança de multas eleitorais,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar ao rol de classes de processos judiciais previstos no Art. 36, I, in fine, do Regimento Interno, a CLASSE 25: COBRANÇA DE MULTA ELEITORAL E DEMAIS INCIDENTES.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos onze dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e nove.
Des. Osvaldo Stefanello,
Presidente.
Des. José Eugênio Tedesco,
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.
Dr. Fábio Bittencourt da Rosa
Dr. Antonio Carlos Antunes do Nascimento e Silva
Dr. Nelson José Gonzaga
Dra. Sulamita Terezinha dos Santos Cabral
Dr. Oscar Brenio Stahnke
Dra. Vera Maria Nunes Michels,
Procuradora Regional Eleitoral.
(Publicação: DJ/TJ, n. 1614, p. 28, 14.5.1999)