Ato Regimental TRE-RS 01/1998
ATO REGIMENTAL TRE-RS N. 01, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998
Acrescenta o parágrafo nono ao artigo 35 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 96, inc. I, letras "a" e "b", da Constituição Federal; o artigo 30, incisos I e II, do Código Eleitoral e os artigos 32, inciso I, e 138, de seu Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1° Acrescentar o parágrafo nono ao artigo 35 do Regimento Interno, conferindo-lhe a seguinte redação:
"§ 9º Nas revisões criminais, não poderá ser relator ou revisor o juiz que haja atuado em quaisquer dessas condições na ação penal, cujo julgado tenha dado causa à revisão."
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e noventa e oito.
Des. Celeste Vicente Rovani,
Presidente.
Des. Elvio Schuch Pinto,
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.
Dr. Norberto da Costa Caruso Mac-Donald
Dr. Leonel Tozzi
Dr. Carlos Rafael dos Santos Junior
Dr. Fábio Bittencourt da Rosa
Dr. Luiz Lúcio Merg
Drª Vera Maria Nunes Michels,
Procuradora Regional Eleitoral.
(Publicação: )