RESOLUÇÃO N. 330, DE 11 DE JUNHO DE 2019.

Altera a estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, inciso I, alínea “b”, da Constituição da República , e pelo artigo 30, inciso II, do Código Eleitoral ,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização e aperfeiçoamento da estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal, visando à maior racionalização e padronização dos procedimentos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de eliminação dos conflitos positivos ou negativos de competência entre as diversas unidades, bem como as lacunas existentes para o enfrentamento de determinadas atribuições, notadamente a Gestão da Informação, no âmbito da Secretaria do Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as seguintes alterações na estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul:

I – alterar a denominação da Coordenadoria Técnica, da Secretaria de Gestão de Pessoas, para Coordenadoria de Gestão da Informação, que passa a ser vinculada à Secretaria Judiciária;

II – alterar a denominação da Seção de Biblioteca e Arquivo, da Coordenadoria de Registros, Informações Processuais e Partidárias da Secretaria Judiciária, para Seção de Gestão de Documentos, Biblioteca e Arquivo, que passa a ser vinculada à Coordenadoria de Gestão da Informação da mesma Secretaria;

III – alterar a denominação da Seção de Acórdãos e Jurisprudência, da Coordenadoria de Sessões da Secretaria Judiciária, para Seção de Jurisprudência e Legislação, que passa a ser vinculada à Coordenadoria de Gestão da Informação da mesma Secretaria;

IV – alterar a denominação da Seção de Planejamento, da Coordenadoria de Desenvolvimento da Secretaria de Gestão de Pessoas, para Seção de Apoio ao Processo Judicial Eletrônico, que passa a ser vinculada à Coordenadoria de Registros, Informações Processuais e Partidárias da Secretaria Judiciária;

V – alterar a vinculação da Seção de Capacitação, da Coordenadoria de Desenvolvimento da Secretaria de Gestão de Pessoas, para a Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral do Rio Grande do Sul;

VI – alterar a vinculação da Assessoria Técnica dos Desembargadores Eleitorais, da Presidência para a Secretaria Judiciária, competindo ao Secretário Judiciário a direção de suas atividades administrativas;

VII – alterar a vinculação administrativa da Central de Atendimento ao Eleitor de Porto Alegre, da Presidência para a Assessoria da Diretoria-Geral;

(Redação dada pela Resolução TRE-RS 360/2021 )

VIII – alterar a denominação da Coordenadoria de Desenvolvimento da Secretaria de Gestão de Pessoas para Coordenadoria de Desenvolvimento e Legislação de Pessoal;

IX – alterar a denominação da Seção de Recrutamento e Gestão de Desempenho, da Coordenadoria de Desenvolvimento e Legislação de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas, para Seção de Força de Trabalho;

X – alterar a vinculação da Seção de Aposentadorias e Pensões, da Coordenadoria Técnica da Secretaria de Gestão de Pessoas, para a Coordenadoria de Desenvolvimento e Legislação de Pessoal da mesma Secretaria;

XI – alterar a vinculação da Seção de Normas e Jurisprudência de Pessoal, da Coordenadoria Técnica da Secretaria de Gestão de Pessoas, para a Coordenadoria de Desenvolvimento e Legislação de Pessoal da mesma Secretaria;

XII – alterar a vinculação da Seção de Direitos e Deveres, da Coordenadoria Técnica da Secretaria de Gestão de Pessoas, para a Coordenadoria de Desenvolvimento e Legislação de Pessoal da mesma Secretaria;

XIII – alterar a vinculação de uma função comissionada nível FC-4, da Coordenadoria Técnica da Secretaria de Gestão de Pessoas, para a Coordenadoria de Desenvolvimento e Legislação de Pessoal da mesma Secretaria;

XIV – alterar a vinculação de uma função comissionada nível FC-3, da Coordenadoria de Desenvolvimento e Legislação de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas, para o Gabinete da mesma Secretaria;

XV – alterar a vinculação de uma função comissionada nível FC-1, da Coordenadoria de Fiscalização do Cadastro Eleitoral da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral, para a Coordenadoria de Assuntos Judiciários e Correicionais, da mesma Secretaria;

XVI – alterar a denominação da Coordenadoria de Eleições, da Secretaria de Tecnologia da Informação, para Coordenadoria de Sistemas de Eleições e Logística;

XVII – alterar a denominação da Seção de Gestão da Informação, da Coordenadoria de Sistemas de Eleições e Logística da Secretaria de Tecnologia da Informação, para Seção de Informações e Análise de Dados Eleitorais;

XVIII – alterar a denominação da Seção de Voto Informatizado, da Coordenadoria de Sistemas de Eleições e Logística da Secretaria de Tecnologia da Informação, para Seção de Administração de Urnas e Voto Informatizado.

Art. 2° Remanejar os seguintes cargos em comissão:

I – de Assessor Jurídico, nível CJ-2, da Assessoria Jurídica para a Presidência, passando a denominar-se Assessor-Chefe da Assessoria da Presidência;

II – de Assessor Jurídico, nível CJ-2, da Assessoria Jurídica para a Diretoria-Geral, passando a denominar-se Assessor-Chefe da Assessoria da Diretoria-Geral;

III – de Chefe de Gabinete, nível CJ-1, do Gabinete da Presidência para a Assessoria Jurídica, passando a denominar-se Assessor Jurídico;

IV – de Chefe de Gabinete, nível CJ-1, do Gabinete da Diretoria-Geral para a Assessoria Jurídica, passando a denominar-se Assessor Jurídico;

V – de Assessor Técnico, nível CJ-1, da Secretaria de Gestão de Pessoas para a Assessoria da Diretoria-Geral.

Parágrafo único. Fica alterada a denominação de um cargo em comissão de Assessor Jurídico, nível CJ-2, para Assessor-Chefe da Assessoria Jurídica.

Art. 3º Transformar, sem aumento de despesas, uma função comissionada nível FC-1, oriunda da transformação promovida pela Resolução TRE/RS n. 316/2018 , em uma função comissionada nível FC-3, utilizando-se para tanto o saldo existente, consignado naquela norma, conforme o Anexo I desta Resolução.

§ 1º A função comissionada resultante da transformação promovida no caput, bem como duas funções comissionadas nível FC-3, oriundas da transformação promovida pela Resolução TRE/RS n. 316/2018 , e cinco funções comissionadas nível FC-1, oriundas da extinção dos Postos de Atendimento ao Eleitor promovida pela Resolução TRE/RS n. 320/2018 , serão reservadas para a consecução de projetos ou tarefas temporárias e específicas, podendo ser nomeadas a qualquer tempo conforme critério da Presidência, à qual ficarão diretamente vinculadas.

§ 1º A função comissionada resultante da transformação promovida no caput, bem como duas funções comissionadas nível FC-3, oriundas da transformação promovida pela Resolução TRE/RS n. 316/2018 , e uma função comissionada nível FC-1, oriunda da extinção dos Postos de Atendimento ao Eleitor, serão reservadas para a consecução de projetos ou tarefas temporárias e específicas, podendo ser designadas a qualquer tempo conforme critério da Presidência, à qual ficarão diretamente vinculadas."   (Alterado pela Resolução TRE-RS 389/2022)    (Revogado pela Resolução TRE-RS 418/2024)

§ 2º A destinação das demais funções comissionadas oriundas da Resolução TRE/RS n. 316/2018 fica definida conforme o Anexo II desta Resolução.

§ 3º Em atenção ao disposto no art. 9º da Resolução TSE n. 23.539/2017 , as funções comissionadas de zonas eleitorais extintas permanecerão reservadas para a criação futura de novas zonas eleitorais ou postos de atendimento ao eleitor, cabendo à Presidência o controle permanente de sua destinação, enquanto não utilizadas para os referidos fins.

§ 4º As funções comissionadas de Assistente, no âmbito das Secretarias, passam a ser vinculadas diretamente às Coordenadorias, e não mais às Seções destas integrantes.   (Revogado pela Resolução TRE-RS 418/2024)

Art. 4º As atribuições das unidades e de seus titulares, bem como os respectivos organogramas, serão atualizadas na revisão do Regulamento Interno da Secretaria.

Parágrafo único. Até que seja promovida a atualização referida no caput, as atribuições das unidades e cargos serão definidas mediante ato da Presidência, a qual poderá autorizar, também, alterações nas estruturas organizacionais internas, em caráter provisório.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, aos onze dias do mês de junho de 2019.

Desembargadora Marilene Bonzanini,
Presidente.

Desembargador André Luiz Planella Villarinho,
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.

Desembargador Federal João Batista Pinto Silveira

Desembargador Eleitoral Gerson Fischmann

Desembargador Eleitoral Roberto Carvalho Fraga

Desembargador Eleitoral Rafael Da Cás Maffini

Desembargador Eleitoral Gustavo Alberto Gastal Diefenthäler

ANEXO I

FUNÇÕES COMISSIONADAS A SEREM TRANSFORMADAS

Nível

Quantidade

Denominação

Remuneração

Total

FC-1

1

Assistente I

R$ 1.019,17

R$ 1.019,17

SALDO EXISTENTE*

R$ 386,73

TOTAL DISPONÍVEL

R$ 1.405,90

FUNÇÕES COMISSIONADAS APÓS A TRANSFORMAÇÃO

Nível

Quantidade

Denominação

Remuneração

Total

FC-3

1

Assistente III

R$ 1.379,07

R$ 1.379,07

TOTAL DA TRANSFORMAÇÃO

R$ 1.379,07

TOTAL DISPONÍVEL

R$ 26,83

* Conforme a Resolução TRE/RS n. 316/2018.

ANEXO II

DESTINAÇÃO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS TRANSFORMADAS PELA RESOLUÇÃO TRE-RS N. 316/2018

Nível

Quantidade

Denominação

Destinação

FC-6

1

Gerente da CAE

Central de Atendimento ao Eleitor de Porto Alegre

FC-6

1

Assistente VI

Assessoria da Presidência

FC-4

3

Assistente IV

Assessoria da Presidência

FC-3

2

Assistente III

Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – Coordenadoria de

Assuntos Judiciários e Correicionais

FC-3

1

Assistente III

Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – Coordenadoria de

Fiscalização do Cadastro Eleitoral

FC-3

5

Assistente III

Assessoria Técnica dos Desembargadores Eleitorais

FC-3

1

Assistente III

Assessoria de Comunicação Social

FC-3

1

Assistente III

Assessoria Jurídica

FC-1

1

Assistente I

Central de Atendimento ao Eleitor de Porto Alegre

(Publicação: DEJERS, n. 107, p. 08, 13.06.2019)