Bem-vindo ao serviço de Acompanhamento de Decisões/Alterações de Julgados!
O Acompanhamento de Decisões/Alteração de Julgados constitui um serviço periódico no qual são realizadas análises concisas comparativas dos julgados do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul e das decisões do Tribunal Superior Eleitoral que alteram o entendimento deste Regional, mediante provimento total ou parcial dos recursos interpostos à instância superior. O objetivo é manter as operadoras e os operadores do Direito Eleitoral (magistradas e magistrados eleitorais, membras e membros do Ministério Público Eleitoral, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários) atualizados com a hodierna jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, sempre que as decisões, monocráticas ou colegiadas, forem publicadas no Diário da Justiça Eleitoral daquela Corte.
Formato de apresentação
Serão disponibilizados na página da Jurisprudência na internet e na intranet as sinopses e os inteiros teores dos julgados, em até 10 (dez) dias úteis após ser publicada a decisão alteradora no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral ou dos demais Tribunais Superiores, classificados da seguinte forma:
– Ação de Investigação Judicial Eleitoral
– Arrecadação e Gastos Ilícitos de Campanha (art. 30-A da Lei n. 9.504/97)
– Captação Ilícita de Sufrágio (art. 41-A da Lei n. 9.504/97)
– Prestação de Contas de Campanha
– Prestação de Contas Partidária
Organização
O serviço foi idealizado, desenvolvido e será atualizado pela Seção de Jurisprudência – SEJUR, integrante da Coordenadoria da Gestão da Informação – COGIN, subordinada à Secretaria Judiciária – SJ deste Tribunal.