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O Dia em que a Constituição foi Julgada: a história das ADC´s 43,44 e 54. 

 

Este livro é uma reconstrução da história institucional de um fenômeno. É o que se chama de método hermenêutico (Streck). Um conjunto de juristas revolvemos o chão linguístico em que se assentou e desenvolveu uma dura luta em favor de uma garantia fundamental-constitucional: a presunção da inocência, constante na Constituição e no Código de Processo Penal. 

Como um palimpsesto, a presente obra foi retirando as diversas capas de sentido que cobriam a história da presunção da inocência e sua cassação por parte da Suprema Corte brasileira. 

Todos fomos surpreendidos por uma virada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Foi repentinamente, no bojo de um habeas corpus eivado de problemas, uma vez que sequer havia recurso contra o paciente por parte do Ministério Público de São Paulo. 

Sob os efeitos do clamor público atordoado pela Lava Jato, o Ministro Teori Zavascki retirou da toga uma nova posição, levando com ele a maioria da Corte. “Não vejo uma tarde feliz na vida deste tribunal, na vida do Supremo”, lamentava com razão o ministro Marco Aurélio. 

A partir de março de 2016, começava a estar legitimada a prisão imediata logo após o julgamento de segundo grau. Na verdade – e essa questão técnica ficou obnubilada durante as discussões que se seguiram – apenas dois dos onze ministros do STF votaram no sentido da automaticidade das prisões após condenação em segunda instância, o que, inclusive, gerou a edição da inconstitucional Súmula n. 122 pelo Tribunal Regional da Quarta Região. 

Este livro mostra essa luta, notabilizada como a mais difícil e importante causa de defesa das garantias fundamentais do cidadão no processo penal, após a redemocratização do País. Trazemos textos inéditos, transcrições das sustentações, votos, assim como um conjunto de publicações em jornais e revistas eletrônicas.

 

Acesse a obra completa:

STRECK, Lenio Luiz; BREDA, Juliano (coord.). O dia em que a Constituição foi julgada: a história das ADC's 43, 44 e 54. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020. E-book. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/248143483/v1. Acesso em: 19 fev. 2021.

 

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Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal

 

Este livro pretende explorar temáticas relacionadas ao habeas corpus no processo penal brasileiro, focando seus estudos nas orientações e balizas definidas pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar casos relacionados e veiculados em tal ação constitucional.

Para tanto, esta coletânea de artigos foi elaborada por assessores e juízes auxiliares e instrutores que trabalham ou trabalharam recentemente nos Gabinetes de Ministros do Supremo Tribunal Federal. Assim, apresenta-se uma narrativa inédita que une a base teórica com a experiência desses profissionais-pesquisadores, fruto da prática diária de atuação na Corte.

Buscou-se formatar um livro com quatro eixos: no começo encontram-se capítulos gerais – sobre o histórico do habeas corpus no STF, sua relação com o controle de constitucionalidade, seus pressupostos e características de cabimento, seus limites cognitivos e seu procedimento; a seguir, apresentamos um estudo empírico, que descreve as ordens de habeas corpus concedidas pelo STF em 2018, expondo aspectos pertinentes sobre estatísticas da Corte e os principais fundamentos que originaram as 642 concessões, a partir de lista fornecida pelo próprio Tribunal e estudada, processo por processo, por quatro pesquisadores. A partir de tal descrição empírica, os tópicos do capítulo 7 estudam de modo aprofundado temas que foram proeminentes, em termos processuais e materiais, possibilitando um aprofundamento ao leitor. Ao fim, é descrito o cenário de possíveis alterações legislativas em debate sobre a temática. 

A história do Supremo Tribunal Federal está umbilicalmente ligada ao julgamento de casos em habeas corpus. O habeas foi e é instrumento de avanços civilizatórios importantes para o país, sendo possivelmente o instituto processual mais debatido em nossa história republicana. Acreditamos que continuará a ser, tendo no Supremo um importante gestor. Por essa razão, resolvemos, com a companhia dos colegas autores, sob um ponto de vista inédito, o dos Assessores e Juízes auxiliares e instrutores, apresentar esta coletânea de estudos que, desejamos, fomente ainda mais os debates a respeito do habeas corpus.

 

Acesse a obra completa: 

PEDRINA, Gustavo Mascarenhas Lacerda et al. (org.). Habeas corpus no Supremo Tribunal Federal. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019. E-book. Baseado na 1. ed. impressa. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/197956531/v1. Acesso em: 19 fev. 2021.

 

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Habeas Corpus: controle do devido processo legal - questões controvertidas e de processamento do writ.

 

Este trabalho, com a organização diferente dos estudos acadêmicos que, em geral, muito cuidadosamente enfatizam o exame das condições da ação, legitimidade passiva e ativa, pressupostos processuais, como a capacidade postulatória etc., tem a proposta de reavivar a importância do habeas corpus e seu amplo espectro de incidência no processo penal brasileiro. E isso é feito, de um lado, centrado na ideia de que a efetiva proteção aos Direitos Fundamentais de natureza processual penal é essencial ao Estado de Direito.

O foco no respeito ao devido processo legal, como essencial para a contenção dos desvios em matéria de repressão que, direta ou indiretamente, possam atingir a liberdade individual decorre da Constituição Federal e também dos compromissos internacionais que o Brasil assumiu. Muito a propósito, no voto que proferiu na AP-470, mais conhecida como “Mensalão”, o Ministro Celso de Mello, ao determinar a nulificação do processo em relação a um dos acusados, aliás, defendido pela Defensoria Pública da União, foi enfático ao dizer que “A justa preocupação da comunidade internacional com a preservação da integridade das garantias processuais básicas reconhecidas às pessoas meramente acusadas de práticas delituosas tem representado, em tema de proteção aos direitos humanos, um dos tópicos mais sensíveis e delicados da agenda dos organismos internacionais, seja em âmbito regional, como o Pacto de São José da Costa Rica (Artigo 8º, § 2º, “d” e “f”), aplicável ao sistema interamericano, seja em âmbito global, como o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (Artigo 14, n. 3, “d”), celebrado sob a égide da Organização das Nações Unidas...”. 

De outro lado, a incursão em temas técnicos, caros no dia a dia forense e à própria cidadania, é realizada com os olhos postos em assuntos delicados como o âmbito de cognição do writ, seu manejo em concomitância com recursos ordinários, ou mesmo em substituição a estes, o relativo à exigência do assim chamado prequestionamento quando se trata de recurso ordinário constitucional, entre muitos outros. Aqui o exame da jurisprudência é central, pois o instituto do habeas edificou-se e se consolidou por meio da jurisprudência, que, em grande medida, lhe traçou a amplitude e os caminhos.

 

Acesse a obra completa: 

TORON, Alberto Zacharias. Habeas corpus: controle do devido processo legal: questões controvertidas e de processamento do writ. 3. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020. E-book. Baseado na 3. ed. impressa. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/121533693/v3. Acesso em: 19 fev. 2021.

 

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Observações:

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Boa Leitura!

 

Seção de Produção e Gestão de Conhecimento Técnico-Jurídico - SEPGE

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