Sentença no Novo CPC
A teoria dos capítulos de sentença desenvolvida no presente estudo parte das premissas de que a sentença é formalmente una; de que deve, obrigatoriamente, conter três partes – relatório, fundamentação e dispositivo–; e de que tanto o conteúdo substancial da fundamentação como o do dispositivo pode ser idealmente dividido, denominando-se cada parte resultante dessa divisão como capítulo de sentença.
Detém-se no conteúdo da fundamentação e do dispositivo da sentença, visando a, em primeiro lugar, definir em que situações há, no seu interior, conteúdo passível de divisão útil e, num segundo momento, definir os critérios para a realização dessa divisão. Em um momento posterior, pretende-se definir critérios aptos a solucionar uma série de questões processuais, perante as quais a teoria dos capítulos de sentença projeta efeitos.
Acesse a obra completa:
OLIANI, José Alexandre Manzano. Sentença no novo CPC. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2015. E-book. Baseado na 1. ed. impressa. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/107528869/v1. Acesso em: 19 fev. 2021.
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Manual da Sentença Cível
Trata-se de obra de primeira grandeza e com características raras.
Entre os temas debatidos, distinguem-se os elementos que devem presidir a redação dos textos em geral, comuns, daqueles que devem estar presentes para a redação de uma decisão.
Encontram-se lições de como ter uma boa redação e enfrenta-se o assunto relacionado às formas de aludir aos diversos sujeitos do processo. Também, consideram-se todos os institutos que se colocam como satélites da sentença, iluminados pela doutrina e jurisprudência.
Por fim, enfrenta-se detalhadamente e com maestria o tema relacionado à fundamentação das decisões e seus desdobramentos.
Acesse a obra completa:
STOLZE, Pablo; VIANNA, Salomão. Manual da sentença cível.São Paulo: Saraiva Educação, 2020. E-book. Disponível em: https://app.saraivadigital.com.br/leitor/ebook:649732. Acesso em: 19 fev. 2021.
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Nulidades do Processo e da Sentença
Este trabalho organiza os vícios que podem macular os atos processuais, os processos e as sentenças.
É fruto de muita reflexão, feita ao longo de quase 30 anos, a respeito de como o processo “não deve ser”.
Estribamos nossas conclusões na doutrina tradicional, extraindo consequências interessantes e operativas de afirmações feitas por autores clássicos do processo civil.
A análise dos vícios do processo, e do regime jurídico a que estão submetidos, enquanto o processo está em curso, desemboca nos reflexos destes defeitos nas sentenças e leva, consequentemente, ao estudo das formas de impugnação deste ato, por ações impugnativas autônomas.
Se, de um lado, procurou-se, neste estudo, sistematizar ou criar um conjunto de regras que norteiam a mecânica das nulidades do processo e das sentenças, para que se as possam controlar (no sentido de se poder prever o que pode ocorrer e, portanto, conviver-se em paz com estas regras), sabendo-se os resultados com que se pode contar, procurou-se, de outro lado, não “forçar” a arrumação dos conceitos num quadro esquemático.
Adotamos, nesta monografia, a classificação tríplice dos vícios dos atos processuais: nulidades relativas, nulidades absolutas e inexistência jurídica. A inexistência jurídica, veja-se, é apenas jurídica. O ato existe, no plano dos fatos, mas é tão defeituoso, que está desidentificado, desfigurado: é um não-ato.
Este é, fundamentalmente, o conteúdo deste livro.
Acesse a obra completa:
ALVIM, Teresa Arruda. Nulidades do processo e da sentença. 3. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019. E-book. Baseado na 10. ed. impressa. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/124342938/v10. Acesso em: 19 fev. 2021.
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Seção de Produção e Gestão de Conhecimento Técnico-Jurídico - SEPGE
COGIN/SJ