Colaboração Premiada no Processo Penal
Este trabalho pretende realizar estudo dogmático crítico a partir de ampla revisão bibliográfica, com o objetivo de descrever o regime normativo e jurisprudencial da colaboração premiada no processo penal brasileiro, além de propor critérios e regramentos para sua limitação e racionalização. Assim, estruturam-se os seguintes problemas, que guiarão o desenvolvimento desta pesquisa: 1) qual a relação da colaboração premiada com as tendências de expansão da justiça criminal negocial?; 2) a colaboração premiada é compatível com o processo penal de um Estado Democrático de Direito?; 3) qual postura deve ser adotada diante da expansão da justiça criminal negocial e do risco de generalização da colaboração premiada?; e, 4) diante do regramento normativo brasileiro e da prática negocial atual, quais premissas devem ser consolidadas para a limitação da colaboração premiada?
Restam profundamente incertas as posturas e os espaços legítimos de atuação dos atores envolvidos na colaboração premiada. Ademais, conquanto a Lei 12.850/2013 tenha apresentado importantes avanços na regulamentação do procedimento negocial, ainda existem questões indefinidas, que carecem de aprofundamento e delimitação. Por exemplo, quais são os poderes do julgador no juízo homologatório do acordo? Pode haver alteração de cláusulas ou benefícios pactuados pelas partes? Quando e como os elementos incriminatórios devem ser produzidos para autorizar sua introdução no processo como provas válidas? É possível o controle sobre o prêmio concedido em âmbito recursal ou impugnativo? Como deve ocorrer o não oferecimento da denúncia em relação ao colaborador (art. 4º, § 4º)? Quais medidas podem ser admitidas para proteger o colaborador (como o anonimato), sem esvaziar o direito de defesa e o contraditório dos corréus incriminados? Como ocorre a possibilidade de retratação na colaboração premiada? Quais os limites para a retratação do delator?
Como já afirmado, para realizar uma análise real do procedimento da colaboração premiada no processo penal brasileiro, almejando enfrentar tais questionamentos e outros mais, mostra-se totalmente insuficiente o mero exame do texto legislado (fundamentalmente, da Lei 12.850/2013). Por isso, além de amplo exame da jurisprudência dos tribunais superiores (STJ e STF), especialmente dos paradigmáticos HC 127.483 e QO na Pet. 7.074 do STF, serão considerados os acordos realizados na Operação Lava Jato e algumas das decisões proferidas no curso do referido processo. Neste trabalho, portanto, estudar-se-ão os acordos de colaboração premiada firmados, no âmbito da Operação Lava Jato, entre o Ministério Público Federal e os acusados: Paulo Roberto Costa (Pet. 5.210 STF), Alberto Youssef (Pet. 5.244 STF), Delcídio do Amaral (Pet. 5.952 STF), José Sérgio Machado (Pet. 6.138 STF) e Joesley Batista (Pet. 7.003 STF). Tais pactos já foram homologados pelo Supremo Tribunal Federal e divulgados publicamente na internet.
Serão citadas ainda as recomendações contidas no Manual de Colaboração Premiada desenvolvido por membros da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, no Estudo Técnico 01/2017 da 5ª Câmara de Coordenação de Revisão do MPF, sobre acordos de leniência, e na Orientação Conjunta 1/2018 das 2ª e 5ª Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF, que trata de acordos de colaboração premiada.
Por fim, nesta terceira edição realizou-se extensa atualização e ampliação em razão das relevantes modificações aportadas pela Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime). Assim, foram aprofundados debates importantes e propostas possíveis interpretações e aplicações aos novos dispositivos inseridos na legislação.
Acesse a obra completa:
VASCONCELLOS, Vinicius Gomes de. Colaboração premiada no processo penal. 3. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020. E-book. Baseado na 3. ed. impressa. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/132799426/v3. Acesso em: 08 fev. 2021.
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Tratar da colaboração premiada é um desafio para todos aqueles que se propõem a operar esse novo instituto. Para o magistrado, mais um elemento de um sistema acusatório que transfere parte de suas atribuições a um campo negocial das partes. Para o procurador ou delegado, uma oportunidade de esclarecer fatos, um instrumento relevante de investigação. Para o advogado, uma estratégia de defesa e obtenção de benefícios para clientes envolvidos em práticas delitivas. Para a sociedade, um instituto que pode gerar frutos relevantes se usado com serenidade e parcimônia.
Nesse contexto, a presente obra tem o escopo de reunir os mais diversos atores jurídicos para uma reflexão conjunta a respeito da colaboração premiada. Vantagens e problemas do instituto são abordados por magistrados, advogados, membros do Ministério Público e professores, em diversos artigos que compõem um mosaico diante do qual o operador do direito é levado a refletir e aprimorar seus conhecimentos.
Em um primeiro apartado, são discutidos os limites e a extensão da colaboração em relação ao seu escopo, sua extensão, e as consequências de eventuais omissões e lacunas por parte dos colaboradores. Em seguida, temas como a competência para homologação e julgamento, o rol de benefícios possíveis, a natureza probatória da colaboração, a extensão da postura de não litigância e a sindicabilidade do acordo homologado são debatidos por profissionais e agentes com experiência prática ou com reflexões acadêmicas.
Por fim, a relação da colaboração premiada com os demais acordos previstos no ordenamento brasileiro, como as leniências, pauta os últimos artigos, com o objetivo de apresentar um panorama de um novo sistema transacional, complexo e muitas vezes conflitivo, que desde 2013, com a aprovação das Leis 9.807/1999 e 12.850/2013, integra a paisagem do direito nacional.
Sem a pretensão de exaustão, a presente obra toca nos temas sensíveis, nos pontos polêmicos, apresentando os mais diversos pontos de vista a respeito de um instituto que merece ser aprimorado, melhor regulamentado, mas que se impôs nos últimos anos como um elemento impactante em investigações e processos penais. Seu futuro e seus contornos serão fixados pela experiência consolidada e pelos parâmetros fixados pela doutrina e jurisprudência. É esse o sentido e o objetivo dos artigos a seguir apresentados.
Acesse a obra completa:
BOTTINI, Pierpaolo Cruz; MOURA, Maria Thereza Rocha de Assis (coord.). Colaboração premiada. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018. E-book. Baseado na 1. ed. impressa. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/138401991/v1.4. Acesso em: 08 fev. 2021.
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Seção de Produção e Gestão de Conhecimento Técnico-Jurídico - SEPGE
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