Transferência de servidores em período eleitoral (art. 73, inc. V, da Lei n. 9.504/97)
Recurso. Representação. Conduta vedada. Art. 73, inc. V, da Lei n. 9.504/97. Improcedência. Eleições 2016. 1. Preliminares afastadas. Ausência de prova das circunstâncias fáticas e do impedimento para o exercício da advocacia do procurador da parte representada. Exclusão de plano de três representados do polo passivo da demanda pelo juízo de origem, restando preclusa a matéria. 2. Transferência de servidores em período eleitoral. Modificação decorrente da necessidade de otimizar a lotação de professoras, as quais, em decorrência de nova aprovação em concurso público ¿ ocorrida e homologada antes do período eleitoral ¿ passaram a lecionar mais vinte horas semanais. Medida administrativa com o propósito de possibilitar o exercício das funções em turmas diversas. Não configurada a pretensa conduta vedada. Provimento negado.