Ausência de requisito subjetivo

CONSULTA. DOAÇÕES. AUTORIDADES PÚBLICAS. REQUISITO SUBJETIVO. NÃO CONHECIMENTO. ART. 30, INC. VIII, DO CÓDIGO ELEITORAL.

Compete aos Tribunais Regionais responder, sobre matéria eleitoral, as consultas formuladas em tese, por autoridade pública ou partido político. Indagação subscrita por advogado, sem legitimidade para sua formulação. Ausência do requisito subjetivo previsto no art. 32, inc. XII, do Regimento Interno deste Tribunal. Ademais, não se conhece de consulta cujos contornos já tenham sido objeto de resposta pela Corte.

Não conhecimento.

(TRE-RS – CTA n. 22570 PORTO ALEGRE - RS, Relator: DR. EDUARDO AUGUSTO DIAS BAINY, Data de Julgamento: 27/06/2017, Data de Publicação: DEJERS - Diário de Justiça Eletrônico do TRE-RS, Tomo 112, Data 29/06/2017, Página 5)