Número de vereadores - prazo para alterar lei orgânica municipal
CONSULTA. PRESIDENTE DE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES. PRAZO LIMITE PARA ALTERAÇÕES NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. ART. 8º, CAPUT, DA LEI N. 9.504/97.
Questionamento elaborado de modo genérico e por autoridade pública. Requisitos objetivos e subjetivos atendidos, à luz no art. 30, inc. VIII, do Código Eleitoral.
É de competência da lei orgânica de cada município a fixação do número de vagas à vereança para o próximo pleito. O prazo fatal para mudanças na lei, visando à alteração do quantitativo de parlamentares, coincide com a data de encerramento das convenções partidárias, qual seja, 05 de agosto de 2016 para a legislatura de 2017-2020, em consonância com as inovações introduzidas pela Lei n. 13.165/15. Indagação que guarda interesse, modo difuso, às demais câmaras municipais.
Conhecimento.