Ouvidoria Especializada
ATENÇÃO! Aviso sobre o funcionamento das Ouvidorias do TRE-RS nos dias 5 e 6 de outubro de 2024 em Ouvidoria - Eleições 2024.
O que é a Ouvidoria Especializada de Gênero, Raça e Diversidades do TRE-RS?
A Ouvidoria Especializada de Gênero, Raça e Diversidades é um canal de escuta, acolhimento e orientação a todas e todos que se sintam vítimas ou tenham informações sobre casos de violência política ou assédio e discriminação pela sua identidade, gênero e/ou raça.
Acesse aqui a cartilha sobre o tema.
A Ouvidora Especializada de Gênero, Raça e Diversidades é a Desembargadora Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira.
Como posso entrar em contato com a Ouvidoria do TRE-RS?
- Pessoalmente, no seguinte endereço - Rua Duque de Caxias, n. 350 - Centro Histórico - Porto Alegre / RS
- Email ouvidoriamrd@tre-rs.jus.br;
- Telefone (51) 3294.8457, das 12h às 19h;
- Whatsapp institucional: (51) 2312-2015;
- Correspondência postal dirigida ao seguinte endereço - Rua Duque de Caxias, n. 350 - Centro Histórico - CEP 90010-280 - Porto Alegre / RS
O que acontecerá com meu requerimento após envio?
Uma vez recebido um requerimento pela Ouvidoria, é feita uma triagem preliminar para avaliar o assuntos específico.
Caso esteja dentro das atribuições da Ouvidoria da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, é verificada qual a unidade técnica do TRE-RS responsável pelo tratamento do assunto.
O acompanhamento do pedido e a avaliação do serviço poderão ser realizadas pelos links abaixo disponibilizados ou pelo telefone da Ouvidoria, assegurado o sigilo dos dados pessoais, quando solicitado.
As respostas serão enviadas, via de regra, na forma eletrônica e sem custo ao solicitante.
Obs. Conforme o disposto no art. 11, §1º, Resolução CNJ 215/2015 é facultado ao interessado apresentar pedido de informação por correspondência ou optar pelo recebimento da resposta em meio físico, situações em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos meios materiais utilizados, salvo se a situação econômica do solicitante não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei 7.115/1983.
Acesse links para outras informações importantes:
- Acompanhamento de pedidos
- Avaliação do serviço da Ouvidoria
- Dados estatísticos da Ouvidoria
- Ações desenvolvidas para a concretização do direito ao acesso à informação
- Audiências públicas - Ouvidoria
- Certidões eleitorais
- Carta de Serviços do TRE-RS
- Relatório de Ocorrências em Urnas Eletrônicas
- Informações sobre Candidatos às Eleições 2022 e Prestações de Contas - DivulgaCandContas