Núcleo de Cooperação Judiciária. Saiba mais...
Em cumprimento à Resolução CNJ de número 350/2020 (e alterações posteriores), a Resolução TRE-RS de número 392/2022 regulamentou o Núcleo de Cooperação Judiciária, que tem por finalidade sugerir diretrizes gerais, harmonizar rotinas e procedimentos, consolidar os dados e as boas práticas referentes aos pedidos e atos de cooperação neste Tribunal Eleitoral, além das demais atribuições previstas na legislação correlata.
Seguem as atribuições do Núcleo de Cooperação deste Tribunal descritas no artigo 5º da Resolução TRE-RS n. 392/2022 :
I. Receber informações, pedidos de cooperação e dúvidas por meio do endereço eletrônico juizodecooperacao@tre-rs.jus.br;
II. Manter aba própria no site do Tribunal Eleitoral para fins de publicidade;
III. Constituir um banco de boas práticas, de forma a orientar aos demais Juízos Eleitorais;
IV. Reunir-se, semestralmente, sem prejuízo de convocações extraordinárias, a critério dos(as) integrantes;
V. Informar, à Presidência, os atos de cooperação por auxílio direto e os atos conjuntos.
O Núcleo de Cooperação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul é integrado pela Desembargador Eleitoral Volnei dos Santos Coelho, como Supervisor, e pelo Desembargador Nilton Tavares da Silva, como Coordenador, nos termos da Portaria TRE-RS P n. 2133, de 21 de maio de 2024.
Clique aqui para mais informações sobre o Programa de Cooperação Judiciária do Conselho Nacional de Justiça.