Laboratório de Inovação

“A inovação organizacional estuda as mudanças orientadas para melhorar a qualidade e a eficiência do trabalho, acentuar a troca de informações e refinar a capacidade de aprender e de usar esses conhecimentos e tecnologias que afetam o desempenho da entidade.” (OCDE)

A inovação é um dos valores institucionais e representa o estímulo à criatividade, à colaboração e à melhoria contínua dos serviços.

O laboratório cria um contexto para a experimentação de novas ferramentas e práticas. Nele, os servidores de todas as áreas podem contribuir com ideias ou, ainda, desenvolver ações inovadoras que produzirão ganhos para os usuários internos e externos.

Dessa forma, o laboratório é um local de testagem de boas práticas, no qual os acertos e erros são considerados parte natural do processo de aprendizagem e de busca por melhorias.

Atribuições do Laboratório:

I - ser agente de aceleração do processo de criação de uma cultura de inovação no TRE-RS, fomentando a pesquisa, a testagem e a implementação de soluções criativas e colaborativas;
II - identificar oportunidades de inovação nas áreas de interesse institucional;
III - atuar como consultor das unidades do TRE-RS em ações de inovação;
IV - desenvolver ações inovadoras de impacto estratégico, atendendo a demandas da Administração;
V - atuar em rede com outros laboratórios e instituições ligadas à temática de inovação, visando à cooperação para a troca de conhecimentos;
VI - representar o TRE-RS quanto às atividades e demandas da Rede de Inovação do Poder Judiciário Brasileiro (RenovaJud), do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Conselho Nacional de Justiça (LIODSCNJ) e do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Justiça Eleitoral (LIODS-JE).

Relatório LIODS-JE 2021

Portaria DG 578/2024

Nomeia os membros do grupo de trabalho permanente para auxiliar no planejamento, execução e monitoramento das atividades do Laboratório de Inovação da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul.

Portaria P 928/2021
Institui o Laboratório de Inovação no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul.

Resolução CNJ nº 395/2021
Institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário.

Portaria TSE n. 747/2020
Institui o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Justiça Eleitoral.