Escola Judiciária Eleitoral Ministro Paulo Brossard de Souza Pinto
A Escola Judiciária Eleitoral Ministro Paulo Brossard de Souza Pinto (EJERS) é vinculada à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE–RS) e tem por finalidades:
- a atualização e a especialização continuada ou eventual em Direito, notadamente o Eleitoral, para magistrados, membros do Ministério Público, advogados e servidores da Justiça Eleitoral, admitida a participação de profissionais da área de Direito, acadêmicos, servidores públicos de outros órgãos e público em geral interessado na matéria;
- o desenvolvimento de ações de difusão da memória institucional e de projetos de educação para a cidadania política;
- o desenvolvimento de ações de estímulo ao estudo, à discussão, à pesquisa e à produção científica em matérias de interesse da Justiça Eleitoral;
- promover ações de educação profissional, com vistas à formação, atualização e aperfeiçoamento contínuo dos servidores e dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral.
As atividades acontecem por meio de cursos, concursos, congressos, seminários, palestras, publicações, cursos de pós-graduação lato e stricto sensu, debates, grupos de estudos, atividades socioeducativas, dentre outras.
A EJERS executa as políticas, diretrizes e estratégias gerais estabelecidas pela Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (EJE/TSE).
Missão
A Escola Judiciária Eleitoral Ministro Paulo Brossard de Souza Pinto tem como missão:
"Promover educação inovadora no âmbito da Justiça Eleitoral, fortalecer valores democráticos e estimular a participação cidadã"
Visão
Sua visão de futuro é:
"Ser reconhecida como escola judiciária eleitoral protagonista de transformação cultural"
Valores
Suas ações, projetos e programas são orientados pelos seguintes valores:
- ética
- humanismo
- democratização
- economicidade
- colaboração
- eficácia
- inovação
- transparência
- acessibilidade
- respeito
- responsabilidade social
A EJERS foi instituída pela Resolução TRE-RS n. 201/2010 e instalada no dia 25 de junho de 2010, com o objetivo de promover o conhecimento nas áreas de interesse da Justiça Eleitoral. Em 2016, a Resolução TSE n. 23.482/2016 reorganizou a estrutura e as atribuições das Escolas Judiciárias Eleitorais. A Resolução n. 02/2017, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), também conferiu às Escolas Eleitorais dos Tribunais Regionais a missão de promoção capacitação em Direito Eleitoral a magistrados em sua formação inicial, continuada e prévia ao vitaliciamento.
Com a edição da Resolução TRE-RS n. 364/2021, a EJERS passou a ser nomeada como “Escola Judiciária Eleitoral Ministro Paulo Brossard de Souza Pinto". A homenagem é um reconhecimento ao importante legado deixado pelo jurista Paulo Brossard de Souza Pinto (1924-2015), que, além de sua impressionante carreira jurídica e política, foi um ferrenho defensor da democracia e da existência da Justiça Eleitoral para a consecução dos ideais democráticos. Brossard atuou como advogado, magistrado, professor, deputado estadual, deputado federal e senador, ocupando posteriormente os cargos de ministro da Justiça, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Resolução TRE-RS n. 418/2024 alterou a estrutura organizacional do TRE-RS, promovendo mudanças também na estrutura da EJERS.
A Escola observa as normas previstas em seu Regimento Interno, estabelecido pela RESOLUÇÃO TRE-RS N. 427, DE 16 DE JULHO DE 2024:
Diretoria e Coordenadoria
Diretor da EJERS: Desembargador Jorge Luís Dall'Agnol
Coordenadora: Renata Pochmann Simoni
As competências do Diretor, da Coordenadora e das Seções da Escola Judiciária Ministro Paulo Brossard de Souza Pinto estão previstas no Regimento Interno da EJERS. Atualizado pelas Resolução TRE-RS 362/2021 e Resolução TRE-RS n. 418/2024.
Estrutura administrativa
- Coordenadoria;
- Seção de Aperfeiçoamento Jurídico e Estudos Eleitorais;
- Seção de Programas Institucionais;
A organização administrativa, a competência e as atribuições das unidades que compõem a estrutura da EJERS são definidas no Regulamento Interno da Secretaria do TRE–RS.
Revista do TRE-RS
Breves observações sobre o projeto do novo Código Eleitoral
Autor: Rodrigo López Zilio
(Artigo para a Edição N. 50 - Online First Publication)
Detração da inelegibilidade: entre a raposa e o porco-espinho
Autor: Rodrigo López Zilio
(Artigo para a Edição N. 49 - Online First Publication)
Edital de Chamada Permanente de Artigos para a Revista do TRE-RS
AVISO: A Edição N.49 (julho a dezembro/2020) receberá trabalhos para avaliação até o dia 31 de janeiro de 2021, excepcionalmente, em virtude das dificuldades de acesso - apresentadas no mês de dezembro de 2020 - à página da publicação e ao Edital de Chamada Permanente de Artigos.
A Justiça Eleitoral é responsável pela condução das Eleições no Brasil, desde 24 de fevereiro de 1932, quando instituída pelo primeiro Código Eleitoral Brasileiro, que passou a regulamentar as eleições no país.
Segundo o Plano Estratégico do TSE (2021-2026), a missão da Justiça Eleitoral é promover a cidadania e garantir a legitimidade do processo eleitoral e a efetiva prestação jurisdicional, a fim de fortalecer a democracia.
Para tanto, os programas de educação para a cidadania são desenvolvidos pela Escola Judiciária Eleitoral de cada Tribunal Regional Eleitoral.
Aqui no TRE-RS, a EJERS desenvolve três programas institucionais ligados à promoção da cidadania: