TRE-RS regulamenta o regime de teletrabalho
Melhoria da qualidade do serviço prestado, redução de custos e sustentabilidade socioambiental são objetivos desta modalidade laboral
Na sessão de julgamentos desta terça-feira (15), o Pleno do TRE-RS aprovou, por unanimidade, a Resolução nº 363/2021, que institui o regime preferencial de teletrabalho na instituição. O presidente do regional gaúcho, desembargador Arminio Lima da Rosa, destacou que a implantação do novo regime laboral deve-se a bem-sucedida experiência advinda do exercício compulsório do trabalho na forma remota, em razão das medidas de prevenção à Covid 19.
A atividade de teletrabalho é entendida como a modalidade laboral realizada em local diverso daquele estabelecido para a realização do trabalho presencial, mediante a utilização de tecnologias de informação e comunicação. O servidor deve cumprir metas e prazos estabelecidos em um plano de trabalho. O chefe imediato é o responsável por acompanhar o cumprimento das tarefas.
A implantação do teletrabalho tem, entre os seus objetivos: contribuir com a qualidade de trabalho e de vida dos servidores, respeitando a diversidade de cada um; promover a redução de custos de pessoal; e colaborar com a melhora da sustentabilidade socioambiental.
Texto: Rodolfo Manfredini
Supervisão: Jefferson Wilson
Coordenação: Cleber Moreira
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