Justiça Eleitoral gaúcha mantém atendimento remoto por tempo indeterminado
Medida é suscetível de revisão a qualquer tempo, conforme os índices de propagação do COVID-19
Na última sexta-feira (30) foi publicada a portaria
TRE-RS P N. 654
, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020, que suspende a realização de plantões e a prestação de serviço extraordinário na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul até 14 de dezembro de 2020. A nova norma suprime a necessidade de trabalho presencial, retornando todas as unidades da Justiça Eleitoral gaúcha às atividades prioritariamente remotas, com exceção daquelas consideradas essenciais bem como para o cumprimento dos prazos e tarefas previstas no Calendário Eleitoral, conforme disposto nas Portarias Conjuntas P-CRE n.
10/2020
e
11/2020.
Neste período, os cartórios eleitorais e unidades da Secretaria do TRE-RS permanecem fechados, com o trabalho remoto sendo executado pelos meios digitais disponíveis. Informações podem ser solicitadas por meio do telefone 148.
As sessões de julgamento do Tribunal continuam sendo realizadas por videoconferência e transmitidas ao vivo pelo
canal do TRE gaúcho
no Youtube. As orientações para pedidos de sustentação oral, por parte dos advogados interessados, podem ser conferidas
aqui.
Esta medida, que segue orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é passível de revisão ou revogação, a qualquer tempo, em decorrência do avanço ou retrocesso dos índices de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19).
Texto: Victor Eduardo Siviero (estagiário de Jornalismo)
Imagem: TRE-RS
Supervisão: Jefferson Wilson
Coordenação: Cleber Moreira