Diplomação

Os diplomas são assinados pelo juiz presidente da Junta Eleitoral da zona a que pertence o município. Usualmente, os eleitos são diplomados em cerimônias agendadas pelo juiz eleitoral em dezembro do ano da eleição. Este ano, por força da situação sanitária vivida, essas cerimônias podem não ocorrer ou serem realizadas de forma remota, por meio de plataforma de videoconferência.

Os diplomas não entregues impressos, em cerimônia presencial, estarão disponíveis na internet no dia seguinte à data da diplomação para baixamento pelo interessado em Download de Diplomas. Nesse caso, caberá ao interessado providenciar a sua impressão por conta própria, se for o caso.

Suplentes até a terceira colocação igualmente poderão receber o arquivo assinado eletronicamente pelo juiz eleitoral no link referido. Os demais poderão requerer certidão, protocolizando pedido na zona eleitoral correspondente ou no TRE.