Transporte coletivo gratuito nas eleições é responsabilidade dos municípíos

As prefeituras dos municípios onde há locais de difícil acesso devem oferecer transporte coletivo para os eleitores

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Todo o cidadão tem o direito a votar. Sendo assim, a gratuidade nos veículos de transportes coletivos é de responsabilidade de cada município (art. 24, da Resolução nº 23.736/24).

Nos municípios que tenham áreas de difícil acesso, as prefeituras devem providenciar veículos para fazer a locomoção dos eleitores aos locais de votação. Para isto, foi estabelecido o prazo de até 17 de agosto, para que a administração municipal informasse ao juízo eleitoral os itinerários, modalidades de transporte e horários que oferecerá, gratuitamente, nos dias de votação.

Texto: Rodolfo Manfredini
Revisão: Jefferson Wilson
Coordenação: Cleber Moreira

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