Pleno do TRE-RS indefere registro de candidatura de Fábio Branco
O prefeito de Rio Grande busca a reeleição
Na sessão plenária desta quinta-feira (3), a Corte do TRE-RS, julgou recurso contra sentença do juiz de primeiro grau, que acolheu a impugnação e indeferiu o requerimento de registro de candidatura do prefeito de Rio Grande, Fábio de Oliveira Branco, que busca a reeleição.
Por unanimidade, o pleno negou provimento ao recurso e manteve a sentença que indeferiu o registro de candidatura, pois Fábio Branco está inelegível, uma vez que não transcorreu o prazo de oito anos, desde a sua condenação à suspensão dos direitos políticos, em decisão proferida por órgão colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa, que importou lesão ao patrimônio público e enriquecimento conforme, art. 1º, I, alínea l, da LC nº 64/90.
Da decisão, cabe recurso ao TSE.
Texto:Rodolfo Manfredini
Coordenação: Cleber Moreira
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