Pleno do TRE-RS decreta a perda do mandato de vereador do interior gaúcho

Igor Bellinaso perdeu o mandato de vereador de Ivorá por desfiliação partidária sem justa causa

TRE-RS: sessão de julgamento

Na sessão desta terça-feira (23), o Pleno do TRE-RS, julgou a Ação de Decretação de Perda de Mandato Eletivo, por desfiliação sem justa causa, ajuizada por Mariano Nardi Zancan, primeiro suplente de vereador do município de Ivorá, pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), contra Igor Cargnelutti Bellinaso, vereador eleito daquele município pelo mesmo partido.

Por unanimidade, julgaram procedente a ação, decretando a perda do mandato eletivo de Bellinaso, com a execução imediata do presente acórdão, devendo assumir a respectiva cadeira o primeiro suplente do MDB eleito no pleito de 2020, conforme consta no resultado oficial divulgado pela Justiça Eleitoral.

Da decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Processo relacionado: 0600068-67.2024.6.21.0000

Texto: Rodolfo Manfredini
Revisão: Jefferson Wilson
Coordenação: Cleber Moreira

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