Pleno do TRE-RS cassa o diploma de vereadora do interior gaúcho
A vereadora cassada é do município de Panambi, no norte do estado
Na sessão plenária desta quinta-feira (21), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul-TRE-RS, deu seguimento ao julgamento do recurso interposto pela vereadora do município de Panambi, Leisiane Gois Martins, e seu marido, o advogado Cláudio Martins, contra a sentença que julgou parcialmente procedente representação por captação ilícita de sufrágio com uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE). A sentença julgou comprovada a prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de votos, praticada mediante concessão de vale-combustível e outros benefícios, incluindo transporte no dia das eleições. O julgamento havia sido suspenso após pedido de vista do Desembargador Eleitoral Caetano Cuervo Lo Pumo.
Por unanimidade, no mérito negaram provimento ao recurso, mantendo a cassação do diploma, declaração de inelegibilidade e multa de R$ 5.320,50, em relação à Leisiane Gois Martins, declarando nulos os votos a ela atribuídos, devendo ser realizado o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário; e quanto a Cláudio Martins, foi mantida a sentença que declarou a sua inelegibilidade e aplicaram multa de R$ 5.320,50.
Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Processo relacionado: 0600737-08.2020.6.21.0115
Texto: Rodolfo Manfredini
Supervisão: Jefferson Wilson
Coordenação: Cleber Moreira
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