Vereador é cassado por desfiliação partidária sem justa causa

Pleno do TRE-RS cassou o mandato do vereador de Canoas

TRE-RS: Cassação de vereador de Canoas

Na sessão plenária desta terça-feira (27), a Corte do TRE-RS, julgou em conjuntou uma ação declaratória de justa causa para desfiliação partidária e uma ação de perda de mandato eletivo, diante da identidade da causa de pedir, ou seja, aferir a existência de justa causa, para a desfiliação partidária do vereador Laércio Fernandes, do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) de Canoas, sem a perda do mandato eletivo.

O pleno do TRE-RS entendeu que não foi configurado qualquer das hipóteses previstas de desfiliação partidária, por justa causa, e julgou procedente a ação ajuizada pelo PTB, a fim de decretar a perda do cargo eletivo de Laércio Fernandes, devendo assumir a respectiva cadeira o primeiro suplente do PTB, eleito no pleito de 2020.

Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Processos relacionados: 0600174-97.2022.6.21.0000; 0600024-19.2022.6.21.0000


Texto: Rodolfo Manfredini
Imagem: Ascom
Coordenação: Cleber Moreira

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