Pleno absolve Prefeito e Vice de Uruguaiana das penas de cassação dos diplomas
A chapa do prefeito Ronnie Mello havia sido cassada em primeira instância por captação ilícita de recursos na campanha de 2020
Na sessão plenária desta quarta-feira (23), a Corte do TRE-RS julgou o Recurso Eleitoral interposto por Ronnie Peterson Colpo Mello (PP) e José Fernando Tarragô (Republicanos), respectivamente Prefeito e Vice-Prefeito de Uruguaiana, contra sentença proferida pelo Juiz Eleitoral da 57ª Zona Eleitoral, em Representação feita pelo Ministério Público Eleitoral
O Pleno, por unanimidade, afastou matéria preliminar e no mérito proveu o Recurso para reformar a sentença de primeiro grau afastando a pena de cassação dos diplomas do Prefeito Ronnie Mello e do seu Vice Fernando Tarragô por não haver prova robusta para a incidência do art. 30-A da Lei 9.504/1997.
A decisão foi unânime.
Processos relacionados: 0600017-84.2021.6.210057, 0600017-84.2021.6.21.0057.
Texto: Suziley Canto
Imagem: TRE-RS
Supervisão: Jefferson Wilson
Coordenação: Cleber Moreira
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