TRE-RS cassa os mandatos do Prefeito e Vice-Prefeito de Miraguaí
A sentença de primeiro grau havia julgado pela improcedência da cassação
Na sessão plenária desta quinta-feira (24), o Pleno do TRE-RS julgou os Recursos interpostos pelo Ministério Público Eleitoral – MPE, e pelos partidos PTB, PL e PDT que recorreram da sentença do Juiz da 101ª Zona Eleitoral, sediada em Tenente Portela. A Representação Especial por Captação Ilícita de Sufrágio e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) foi instaurada contra os candidatos eleitos em 2020, como Prefeito, Valdelírio Pretto da Silva (PT), e como Vice-Prefeito, Leonir Hartk (PP), no município de Miraguaí, e também contra o candidato não eleito ao cargo de Vereador, Wanderson Felipe Pinow Vidal.
Após as sustentações orais das partes envolvidas e a leitura do Parecer do Relator Desembargador Eleitoral Gerson Fischmann, a Corte passou à votação. Por unanimidade, negou provimento ao Recurso do PTB, PL e PDT. Por maioria, julgou parcialmente procedente o Recurso do MPE quanto à Representação por Captação Ilícita de Sufrágio, cassando os mandatos do Prefeito Valdelírio Pretto da Silva (PT) e seu Vice Leonir Hartk (PP) e multando o primeiro no valor de R$ 3.192,30. O Pleno manteve a improcedência em relação ao candidato não eleito ao cargo de Vereador Wanderson Felipe Pinow Vidal.
Em virtude da cassação dos diplomas do Prefeito e Vice-Prefeito de Miraguaí, decidiu-se pela assunção do Presidente da Câmara de Vereadores daquele município, bem como, novas eleições municipais majoritárias, conforme dispõe o art. 224 do Código Eleitoral e a resolução editada por este Tribunal em data a ser definida.
Da decisão é cabível Recurso Especial ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Processos relacionados: 0600001-95.2021.6.21.0101, 0600490.69.2020.6.21.0101.
Texto: Suziley Canto
Imagem: TRE-RS
Supervisão: Jefferson Wilson
Coordenação: Cleber Moreira
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